O debate sobre a constitucionalidade do Funrural e do método de sub-rogação no Supremo Tribunal Federal (STF) é um tema aguardado há muito tempo por produtores e agroindústrias. Segundo Pedro Schuch, sócio-líder da SW Advogados e especialista em temas tributários no agronegócio, a sub-rogação deve ser considerada inconstitucional, já que o sujeito passivo do tributo é o produtor rural, e não a agroindústria, que atua apenas como facilitadora da arrecadação.
STF decide futuro do Funrural
“Esse é um tema aguardado há muito tempo pelos produtores e agroindústrias"
Por Leonardo Gottems
25/09/2025 09h53 · Fonte: Agrolink








