A reforma tributária deve alterar a formação dos preços da soja a partir de 2027, exigindo atenção ao valor líquido recebido na venda. Segundo Leonardo Machado, gerente de desenvolvimento de mercado, o efeito sobre a rentabilidade dependerá do enquadramento tributário e das cláusulas contratuais.
A mudança inclui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e Cofins. Machado utiliza uma alíquota de referência de 11,3%, ainda não definitiva, e considera a redução de 60% prevista para produtos agropecuários in natura. Nesse exemplo, o percentual aplicado à operação seria de 4,52%, sem representar uma cobrança uniforme para todo o agro.
Na simulação, uma saca de soja é negociada por R$ 120. Com a CBS incluída nesse preço, o tributo corresponderia a R$ 5,19, deixando R$ 114,81 por saca. Se o contrato permitir acrescentar a cobrança ao preço, o comprador pagaria R$ 125,42, pela mesma hipótese de tributação.
A diferença de R$ 5,19 por saca alcançaria R$ 311,4 mil em mil hectares, considerando produtividade de 60 sacas por hectare. O valor é ilustrativo, não uma perda automática, e depende da negociação.
Outra possibilidade envolve produtores com receita anual de até R$ 3,6 milhões. Quem atender aos requisitos poderá optar por não ser contribuinte do IBS e da CBS, enquanto o comprador poderá ter direito a crédito presumido. Esse crédito pode influenciar o preço oferecido.
Antes de negociar a safra 2026/27, Machado recomenda revisar contratos com entrega em 2027, definir como os tributos entram no preço, avaliar créditos sobre insumos e conferir o enquadramento da propriedade com apoio contábil. A comparação com as cotações da soja deve considerar o valor líquido da operação, não apenas o preço anunciado.