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CATI vai emitir declaração para dispensa de licenciamento ambiental

Essa liberação só será possível em projetos agropecuários com áreas de até mil hectares


Empreendimentos rurais com reduzido impacto poluidor ou degradador agora são passíveis de dispensa de licenciamento ambiental. Isso graças a uma Resolução conjunta das Secretarias do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 23 de dezembro.

A Resolução lista as atividades agrosilvopastoris que poderão ser dispensadas de licenciamento, contanto que atenda a legislação pertinente ao uso e conservação do solo, a adoção de boas práticas de produção agropecuária e não impliquem em supressão de vegetação nativa ou intervenção em áreas de preservação permanente.

Essa liberação só será possível em projetos agropecuários com áreas de até mil hectares, caso contrário, o licenciamento pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) é obrigatório.

O assessor de Políticas Públicas da CATI, Alexandre Mendes, explica que o licenciamento ambiental é requisito para que o produtor acesse algumas linhas de financiamento. “Com a dispensa, esta etapa se torna mais rápida”, garante.

Mendes destaca que após a entrega do requerimento, o técnico da CATI irá à propriedade para conferir as informações. “Se o laudo resultante da visita confirmar os dados relatados, será emitida a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária, que já pressupõe a dispensa de licenciamento, podendo ser encaminhada ao banco para dar prosseguimento à análise de propostas de financiamento”.
Os produtores que quiserem a dispensa devem procurar a Casa da Agricultura local e entregar o requerimento preenchido, munidos de documentos pessoais e do imóvel. O modelo do requerimento estará disponível até o final dessa semana no site da CATI: www.cati.sp.gov.br.

As informações são da assessoria de imrpensa da CATI.

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