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Citricultores poderão adotar sistema de mitigação de risco para controlar o cancro cítrico

Arnaldo Jardim disse que o Governo vem colocando em prática uma série de ações para o controle de doenças


Arnaldo Jardim disse que o Governo vem colocando em prática uma série de ações para o controle de doenças

Os produtores localizados em áreas afetadas pelo cancro cítrico poderão adotar novas estratégias de controle da praga que não sejam exclusivamente a erradicação da planta doente. Uma nova legislação publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece medidas para fazer a mitigação de risco, e assim, comercializar frutas in natura, tanto no mercado interno como no mercado internacional, desde que adotem as medidas previstas pela legislação, devidamente atestadas em um certificado fitossanitário de origem.

“Com a adoção desse sistema, os produtores poderão comercializar suas frutas para outros mercados que reconheçam este sistema como medida fitossanitária. Quem não o fizer, poderá continuar produzindo, mas estará colocando em risco a saudabilidade da sua produção e também a de propriedades vizinhas”, afirmou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim. 

A mudança na legislação atendeu à reivindicação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), juntamente com a Comissão Técnica de Citricultura e a Câmara Setorial da Pasta, resultando na Instrução Normativa.

O secretário Arnaldo Jardim ressaltou que o Governo do Estado já vem colocando em prática uma série de ações para reforçar o controle de doenças como o cancro cítrico, principalmente envolvendo a questão legal, além de discutir pesquisas nas áreas de fitossanidade e medidas preventivas voltadas à educação sanitária e comunicação com a cadeia produtiva. “Somente com essas medidas teremos sucesso em relação ao novo sistema”, disse.

De acordo com gerente geral do Fundecitrus, Antônio Juliano Ayres, a mudança já vinha sendo pleiteada pelo setor há cinco anos. “Graças aos esforços do secretário Arnaldo Jardim e à sensibilidade do ministro Blairo Maggi, este importante marco legal foi finalmente promulgado, após exaustivas discussões técnicas e na Câmara Setorial. Isso possibilitará que o setor agregue valor à produção e irá gerar renda", destacou.

Atualmente, a conduta estabelecida pela CDA é a eliminação da planta contaminada e pulverização com cobre das plantas no raio de 30 metros – procedimento que deve ser repetido a cada brotação. O citricultor deve realizar, no mínimo, uma vistoria trimestral em todas as plantas de citros da propriedade, com o objetivo de identificar e eliminar aquelas que apresentem sintomas da doença. Estas inspeções deverão ser informadas à Pasta, por meio de relatórios semestrais, assim como já é feito para o greening (HLB).

O titular da CDA, Fernando Gomes Buchala, ressaltou que a mudança exigirá uma atenção maior de todos os elos da cadeia produtiva para as questões fitossanitárias, independente do sistema a ser utilizado. “A Defesa Agropecuária deixará de ser um agente fiscalizador para ser parceiro do produtor, dividindo a responsabilidade de controlar a praga. Para isso, é preciso monitorar cada etapa, desde a produção, passando pelo Packing House, a certificação da produção por profissionais credenciados, até chegar nas auditorias da CDA e do Mapa”, acrescentou.

O primeiro registro de cancro cítrico em São Paulo foi em 1957. A doença é causada pela bactéria Xanthomonas axonopodis e ataca todas as variedades e espécies de citros, provocando lesões em folhas, frutos e ramos, e quando em altas severidades pode provocar a queda de frutos e folhas com sintomas. As lesões podem ter variações nas suas características, podendo ser confundidas com outras doenças e pragas.

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