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CNA considera que prorrogação das dívidas apenas alivia problema

A resolução do CMN referente à prorrogação é apenas uma medida emergencial para a questão


A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) referente à prorrogação das dívidas agrícolas é apenas uma medida emergencial para a questão do endividamento dos produtores. É o que afirma a assessora técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rosemeire Cristina dos Santos. Segundo ela, a norma alivia a situação enquanto não se encontra uma solução definitiva para o problema. A assessora é uma das representantes da CNA no grupo de trabalho do qual também participam membros da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), dos ministérios da Agricultura e da Fazenda e das comissões de Agricultura da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Aprovada na noite de quinta-feira (14-06), a Resolução nº 3460 é o primeiro resultado do trabalho desse grupo e estabelece que as parcelas das dívidas de investimento com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de agosto de 2007 podem ser quitadas até 31 de agosto deste ano. A norma também prorroga as parcelas de custeio agrícola referentes às safras 2004/05 e 2005/06.

“A expectativa é de que nos próximos 75 dias o grupo conclua as análises e estudos necessários para resolver a questão do endividamento do setor”, afirma Rosemeire dos Santos. Ela destaca que nas próximas reuniões o grupo deverá discutir as dívidas transferidas ao Tesouro Nacional, os bônus de adimplência para os produtores, a renegociação das parcelas de investimento e outras medidas que visem à recuperação da renda do setor. As informações são da assessoria de imprensa da CNA.

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