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CNA defende manter benefícios fiscais de defensivos

A medida faz com que os custos dos produtos sejam reduzidos para o agricultor



A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer parte do julgamento de uma ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contraria o Convênio 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e o Decreto nº 7.660/2011. O partido questiona os benefícios fiscais sobre a comercialização interestadual de defensivos agrícolas, que são válidos até abril do ano que vem. 

O convênio permite uma redução de 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a saída de insumos agrícolas de um estado para o outro.  O julgamento da ação preocupa Rudy Maia Ferraz, chefe da assessoria jurídica da CNA, que afirma que essa medida faz com que os custos dos produtos sejam mais viáveis ao agricultor do que sem ela. “Mesmo com os benefícios tributários, representa elevado custo de produção e o produtor rural adquire porque precisa. É um item imprescindível, porque o Brasil é um país de clima tropical e está sempre propenso ao avanço de pragas e doenças na lavoura”, alerta. 

O PSOL entrou com a ação no Supremo a cerca de dois anos atrás, alegando que os insumos agrícolas causavam grande impacto ao meio ambiente e prejuízos à saúde humana. Mas a CNA defende que tanto o registro, quanto a comercialização dos defensivos no território nacional, são verificados por órgãos do governo antes de serem liberados para os agricultores. “Não há como defender que as normas impugnadas violam o direito fundamental à saúde e ao meio ambiente equilibrado, quando se observa que esses direitos foram avaliados por três órgãos especializados” diz a CNA no pedido. 

Atualmente o pedido de registro de qualquer defensivo passa inicialmente pela análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  

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