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Cocal terá de pagar R$ 20 mil de indenização


Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram em R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Cocal Indústria e Comércio de Café à Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic). Fabricante do Café Belém, a Cocal já havia sido condenada na Justiça mineira por ter utilizado indevidamente o selo de qualidade da associação.

Além das perdas e danos, a Abic pediu a condenação da Cocal ao pagamento de mensalidades atrasadas. Na contestação, a indústria afirmou ter deixado de utilizar o selo Abic em suas embalagens imediatamente após a suspensão de seu uso. No entanto, a primeira instância da Justiça de Minas Gerais julgou as ações improcedentes.

O Tribunal de Alçada de Minas acolheu, em parte, a apelação da Abic. A sentença foi reformada e a empresa Cocal condenada ao pagamento das contribuições mensais relativas a agosto de 97 a janeiro de 98. A título de danos morais, a empresa ficou obrigada a indenizar a associação em 100 salários mínimos.

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