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Comerciantes de agrotóxicos tem até o dia 7 para enviar relatório ao IMA

É obrigação do comerciante receber todas as embalagens de agrotóxico vendidas em seu estabelecimento, sendo responsável por elas até o recolhimento pelo fabricante


Os revendedores de agrotóxicos de Minas Gerais devem enviar, até o dia 7 de julho, o relatório de controle de agrotóxicos, via Sistema de Controle Semestral de Agrotóxico (Sisagro), disponível no site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), www.ima.mg.gov.br.

O programa possibilita uma prestação de contas detalhada da comercialização de agrotóxicos, analisando dados referentes às vendas desses produtos no período. Através dele é possível fazer um mapeamento contendo informações sobre a quantidade de vendas, os tipos de produtos vendidos e as cidades que os adquiriram.

O Sisagro, implantado em 2007, se assemelha ao sistema utilizado na Receita Federal no programa de declaração de Imposto de Renda. Preenchidos todos os campos, o proprietário clica em enviar e, automaticamente, é emitido um comprovante de envio das informações. O não cumprimento do prazo do envio, que deve ser feito semestralmente, acarreta em multa de 360 UFEMG´s, cerca de R$ 700,00, ao comerciante. Os prazos para o envio são o 5º dia útil de julho e janeiro.

Para o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto o envio do relatório além de ser obrigação do comerciante é importante para o controle do comércio de agrotóxicos no estado. “O envio do relatório semestral nos permite controlar detalhadamente a comercialização dos agrotóxicos em Minas e fiscalizar a mais efetivamente a atividade”.

Atualmente existem 928 estabelecimentos comerciais em Minas. Em 2009 já foram fiscalizadas até maio, 1.818 revendas e 2.534 propriedades rurais e foram emitidos 227 autos de infração.

Dentre as infrações mais comuns estão a falta de controle de estoque, o comércio de agrotóxico sem receituário agrônomo, falta de registro do estabelecimento no Instituto e comercialização dos produtos com validade vencida.

Registro

O IMA, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, é a instituição responsável pela fiscalização do comércio, do armazenamento e do uso de agrotóxicos para uso na agricultura e proteção de florestas plantadas.

Todo estabelecimento comercial e prestador de serviço de aplicação de agrotóxico no estado, tem que obter o registro, obrigatório, no Instituto e o certificado deve ser afixado em local visível. Para se registrar o proprietário precisa procurar a unidade do IMA mais próxima do estabelecimento comercial, com os documentos listados no site do órgão, no item agrotóxicos, registro de empresas.

É obrigação do comerciante receber todas as embalagens de agrotóxico vendidas em seu estabelecimento, sendo responsável por elas até o recolhimento pelo fabricante. Caso não tenha condições de receber as embalagens no local onde se realizam as vendas, o comerciante deve disponibilizar e indicar uma unidade de recebimento (posto ou central), levando em consideração que as condições de acesso não devem dificultar a devolução pelo usuário.

Por se tratar de produto tóxico para o homem, animais e meio ambiente, o agrotóxico exige cuidados especiais na sua armazenagem, comercialização e uso, podendo ser adquirido, somente, com a apresentação da receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado.

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