Conab operacionaliza subvenção para cana-de-açúcar
Até o dia 29 de novembro para enviar os comprovantes necessários
A Medida Provisória que concede subvenção a produtores independentes de cana-de-açúcar no Nordeste e a usineiros na produção de etanol combustível (MP 615/13) foi aprovada na última segunda-feira (9), em votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A medida irá beneficiar os produtores de cana que desenvolvam suas atividades diretamente ou por meio de cooperativas de produtores. Também serão contempladas as usinas de etanol combustível. Elas deverão estar devidamente cadastradas no Sistema de Acompanhamento da Produção Canavieira (SapCana), do Ministério da Agricultura. Para receberem a subvenção, todas as atividades devem ser desenvolvidas na Região Nordeste.
O valor da subvenção para a cana será de R$ 12,00 por tonelada do produto, com o limite de 10 mil t por produtor ou cooperativo ativo. A subvenção para o etanol será de R$ 0,20 por litro efetivamente produzido e comercializado. O pagamento da subvenção terá início ainda em 2013 e se esteenderá até 2014.