Condições para se inscrever no CAF são atualizadas
O CAF é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar

Na terça-feira (20), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 293, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa), que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
São considerados agricultores familiares desde pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária, beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário entre outros. A agricultura familiar é responsável por 77% dos estabelecimentos agrícolas do Brasil, segundo último Censo Agropecuário, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A prática emprega mais de 10 milhões de pessoas.
A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.
O CAF é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.