CI

Contribuir fortalece o campo

A contribuição sindical rural de pessoa jurídica é um tributo obrigatório, previsto na CLT


Os produtores rurais, pessoa jurídica, têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, exercício 2012.

A contribuição sindical rural é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

Com a contribuição sindical dos produtores rurais, a CNA atua na defesa dos interesses dos produtores rurais brasileiros junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e aos tribunais superiores do poder Judiciário, nos quais dificilmente um produtor, sozinho, conseguiria obter respostas para as suas demandas. Para solucionar dúvidas, a CNA criou uma página na Internet que explica sobre a importância da Contribuição Sindical Rural:
http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicaosindical/

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá emitir a 2ª via pela internet, aqui no Canal do Produtor: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.