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Debate sobre compra de terra por estrangeiro volta ao zero


Voltaram à estaca zero as discussões na Câmara dos Deputados sobre a flexibilização de regras para a compra de terras por estrangeiros. Tudo porque o presidente da Casa, Marcos Maia (PT-RS), determinou a criação de comissão especial sobre a matéria sem data nem nomes para começar a funcionar. Isso vai depender da demanda dos partidos pelo tema. O PT é contra as propostas, mas vem sendo derrotado pela bancada ruralista.


A criação da comissão especial sobre o tema acontece quase ao mesmo tempo em que três pesquisadores afirmam, em artigo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado, que o crescimento da aquisição de terras por estrangeiros em algumas regiões e estados em nada compromete a soberania nacional. Ao contrário, "as regiões mais dinâmicas do agronegócio concentraram os investimentos estrangeiros na aquisição de terras".

A criação da comissão especial foi determinada pelo presidente da Câmara ao analisar pedido do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Em julho, Assunção havia requerido à Mesa Diretora da Casa que duas propostas sobre o tema fossem apensadas, ou seja, tivessem a mesma tramitação.

Em resposta, Maia decidiu criar a comissão especial porque o tema é tratado em mais de três comissões permanentes, conforme prevê o regimento da Casa. Um assessor da Casa informou que a instalação de comissão especial, a exemplo do que ocorreu em relação ao Código Florestal, depende muito do interesse e da pressão dos partidos. Consultada, a Mesa da Câmara não informou quantas comissões especiais estão na fila de espera para serem instaladas. "É como chover no molhado", admitiu ao DCI o deputado Homero Pereira (PSD- -MT), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, mais conhecida como bancada ruralista.

A comissão especial tratará dos projetos 2.289/2007, do deputado Beto Faro (PT-PA), que regulamenta a compra de terras brasileiras por pessoas e empresas estrangeiras; e 4.059/2012 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ambos pretendem regulamentar o art. 190 da Constituição Federal e a aquisição de áreas rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

Ruralistas x PT


A comparação a que o líder ruralista se referiu baseia-se no fato de que, em setembro, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o substitutivo dele ao Projeto de Lei 2.289/2007.


O primeiro texto, do deputado petista, limitava ainda mais a compra de terra por empresas nacionais controladas pelo capital estrangeiro. Em maio deste ano, os ruralistas apresentaram outro conteúdo ao projeto, que foi imediatamente encaminhado para apreciação nas comissões.


"Esperamos que a comissão especial assegure definitivamente a aprovação da matéria", disse Homero Pereira.


Ao propor o Projeto de Lei 4.059/2012, o presidente da Comissão de Agricultura, Raimundo Gomes de Matos, teve por base relatório da Subcomissão Especial que examinou a matéria ao longo de 180 dias. O texto é semelhante ao substitutivo do presidente da Frente ruralista.



De acordo com os números disponibilizados no estudo, obtidos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em 2007, dos 577,5 milhões de hectares ocupados por propriedades rurais no Brasil, 3,8 milhões de hectares estavam nas mãos de estrangeiros.


O texto do deputado Pereira flexibiliza a aquisição e o arrendamento de terra por pessoas físicas estrangeiras e por empresas com sede fora do Brasil. O projeto, porém, elimina restrições às empresas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por estrangeiros e às companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior.


O substitutivo também convalida as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras durante a vigência da Lei 5.709, de outubro de 1971. Esta lei limitou a compra e o arrendamento de terras no País por estrangeiros a 50 módulos de exploração indefinida, medida que varia de 5 a 100 hectares, dependendo da região.


Esse limite, porém, deixou de valer por uma década para as empresas brasileiras de capital estrangeiro, quando vigorou um parecer da Advocacia Geral da União nesse sentido.

No texto de Pereira, está prevista a proibição para compra de terras por uma organização não-governamental com atuação no território brasileiro que tenha sede no exterior ou organização não- -governamental estabelecida no Brasil cujo orçamento anual seja proveniente, na sua maior parte, de uma mesma pessoa física estrangeira continua valendo. Além disso, fundos soberanos constituídos por Estados estrangeiros também não poderão comprar terras.

A proibição de aquisição, porém, não se aplica às companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores do Brasil ou do exterior.

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