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Definidos requisitos para importação de sementes da Índia

Os envios de mucuna deverão ser tratados previamente para entrar no país


Legislação determina que os envios de mucuna deverão ser tratados previamente para entrar no país

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou nesta quarta-feira, 27 de abril, os critérios fitossanitários para a importação de sementes de mucuna (Mucuna bracteata) produzidas na Índia.

A Instrução Normativa nº 15, publicada no Diário Oficial da União, define que os envios deverão estar livres de restos vegetais e impurezas, além de estar acompanhados de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Índia. No documento, deve constar a informação de que as sementes foram tratadas, especificando produto, dose ou concentração, temperatura e tempo de exposição.


“O objetivo do tratamento é eliminar eventuais pragas associadas ao produto, ainda na origem, para minimizar o risco de introdução no Brasil por meio da importação das sementes”, explica o Chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas, Jefé Leão Ribeiro.

Os envios serão inspecionados no ponto de ingresso e terão amostras coletadas e encaminhadas para análise fitossanitária em laboratório oficial ou credenciado. Caso seja interceptada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, a ONPF do país de origem será notificada e o órgão correspondente brasileiro poderá suspender as importações.


A norma também esclarece que a ONPF da Índia deverá comunicar à ONPF do Brasil qualquer alteração na condição fitossanitária das regiões de produção de sementes de mucuna a serem exportadas para o país.

Saiba Mais

A mucuna é um tipo de leguminosa muito utilizada para a produção de massa verde para ser incorporada ao solo e na recuperação de solos degradados, devido à fixação biológica de nitrogênio. Existem diversas espécies e variedades, mas as mais conhecidas são a mucuna rajada ou feijão cacau, a mucuna preta e a jaspeada, de sementes brancas.

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