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Dicas Pioneer para Transporte Legal e Seguro de Produtos Perigosos

O transporte de agrotóxicos por rodovias é regulamentado por legislação específica e é fiscalizado pelas polícias


O transporte de agrotóxicos por rodovias é regulamentado por legislação específica e é fiscalizado pelas polícias
 
O transporte de agrotóxicos por rodovias é regulamentado por legislação específica e é fiscalizado pelas polícias rodoviárias Estaduais e Federais. Em todas as fases do transporte, deve-se garantir com absoluta segurança a integridade das pessoas, animais, habitações e do meio ambiente.

Qualquer categoria de CNH, exceto A, poderá conduzir veículos contendo cargas perigosas nas quantidades liberadas ou não, desde que tenha realizado o curso do MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), portando certificado ou constando a realização do curso na CNH. No caso de conterem cargas com quantidades liberadas, é tolerada a condução sem o MOPP.

Em TODOS os casos em que o transporte de produtos perigosos exigir a prescrição legal, a unidade de transporte deve possuir TODAS as exigências abaixo relacionadas:

• Uma sinalização geral, indicativa de "transporte de produtos perigosos", através de painel de segurança;
• Uma sinalização indicativa da "classe de risco do produto transportado", através do rótulo de risco.

Transporte para realização de trabalho:

Quando é adquirido um agrotóxico comercialmente ou experimentalmente em qualquer quantidade e vamos transportá-lo, também são necessárias algumas medidas preventivas, como não transportar agrotóxicos dentro das cabines de veículos automotores ou dentro de carrocerias quando esta transportar pessoas, animais, alimentos, rações, etc.

Dicas simples que poderão ser úteis no cotidiano:

• Embalagens que contenham resíduos ou que estejam vazando não devem ser transportadas;

• Acondicionar os agrotóxicos de forma a não ultrapassarem o limite máximo da altura da carroceria;
• Ao transportar qualquer quantidade de agrotóxicos, levar sempre consigo as instruções para casos de acidentes, contidas na ficha de emergência do produto;

• Em caso de acidentes, devem ser tomadas medidas para evitar que possíveis vazamentos alcancem mananciais de águas ou que possam atingir culturas, pessoas, animais, depósitos ou instalações, etc.;

• Nunca esquecer a Nota Fiscal dos produtos transportados.

(Fonte: ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres)

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