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Embrapa disponibiliza quarto e último volume da coleção Direito Ambiental

O último volume da coleção aborda os “Espaços especialmente protegidos e o Direito Ambiental”


Foto: Divulgação

A Embrapa acaba de disponibilizar o volume 4 da coleção Direito Ambiental, que tem como editores o pesquisador Silvio Crestana, da Embrapa Instrumentação (São Carlos – SP), e os professores Elisabete Castellano e Alexandre Rossi, da Unicep (Centro Universitário Central Paulista de São Carlos) e Unesp (Araraquara), respectivamente.  O último volume da coleção aborda os “Espaços especialmente protegidos e o Direito Ambiental”.

 “Os trabalhos científicos sistematizam os conhecimentos de forma a envolver os mais relevantes aspectos, principalmente na dimensão socioambiental, visando embasar e concretizar ações eficazes no campo jurídico, explica o chefe-geral da Embrapa Instrumentação João Naime. O quarto volume possui 85 autores e está dividido em seis partes, num total de 797 páginas.

ESG e ODS

“Em tempo de boas práticas ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a publicação torna-se leitura essencial para quem deseja entender o contexto global e aplicar conhecimentos atuais e relevantes na legislação brasileira para termos benefícios em todos os setores que promovem o desenvolvimento do País”, acrescenta Naime.

Além de pesquisadores da Embrapa, especialistas de outras instituições foram convidados para tratar de assuntos atuais e desafiadores na sociedade como Bioética, Biodiversidade, Transgenia, Sustentabilidade, Economia Verde, entre um amplo espectro de questões ligadas à temática ambiental.

A coleção Direito Ambiental – uma parceria com a Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna – SP) - inclui também os volumes sobre Princípios Gerais do Direito Ambiental – 1 (2015); Direitos Fundamentais e o Direito Ambiental – 2 (2016) e Bens e Recursos Ambientais e o Direito Ambiental – 3 (2017).

O valor dos ativos intangíveis

Além de editor técnico, Crestana também é um dos autores do capítulo 18 do volume 4, que trata do arcabouço de políticas de ciência, tecnologia e inovação para a agropecuária e agroindústria como componente essencial do patrimônio científico e tecnológico do Brasil. O texto chama a atenção para o valor dos ativos intangíveis.

“A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico tem demonstrado que as economias dos países integrantes são mais fortemente dependentes da produção, distribuição e uso de conhecimento do que nunca. Esse capital baseado em conhecimento envolve ativos intangíveis como pesquisa e desenvolvimento, software, estruturas organizacionais, além do capital humano”, explica o ex-presidente da Embrapa.

“O investimento em ativos intangíveis está aumentando e até excede o investimento em capital físico (máquinas e equipamentos) em vários países da OCDE. As contas dos tesouros nacionais começaram agora a capitalizar, mesmo que apenas parcialmente, investimentos em intangíveis, como software e P&D. E isso tudo afeta as políticas de pesquisa, desenvolvimento e inovação e vice-versa, num perfeito ciclo que pode ser virtuoso ou não”, finaliza Crestana.

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