As declarações do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) 2004 já podem ser entregues à Secretaria da Receita Federal. O prazo de entrega é 30 de setembro de 2004, e a Safras & Cifras, consultoria especializada em agronegócio, alerta os produtores para que não deixem a entrega para a última hora e preparem os dados para a declaração o quanto antes.
Dicas importantes:
- Quem está fazendo a primeira declaração após comprar um imóvel rural ou receber de herança, cuidado ao declarar o Valor da Terra Nua (VTN): o mesmo é de suma importância para calcular o Ganho de Capital no futuro, além de ser a base para calcular o imposto e ser um dos componentes da fórmula que calcula o valor a ser pago em caso de desapropriação.
- Outro ponto que merece cuidado é a questão ambiental: O aumento da pressão de orgãos governamentais sobre a Questão Ambiental nos imóveis rurais é algo que já vem sendo falado há alguns anos. Todavia, hoje isto já é um realidade e se apresenta com uma forte tendência de crescimento no futuro. É importante para os produtores ficarem atentos às exigências e benefícios fiscais existentes para as áreas isentas por serem de Proteção Ambiental, sob pena de ficarem sujeitos a pesadas autuações e enfrentar longos processos administrativos no futuro.
- Na declaração de ITR de 2004 é importante unir os conhecimentos da Legislação Fundiária, Tributária e Ambiental com os conhecimentos agronômicos sobre meio ambiente para que as áreas isentas de Imposto Territorial Rural possam ser quantificadas e declaradas corretamente.
Obs.: Este ano, a principal alteração ocorrida no ITR é a forma de declarar as áreas isentas de imposto por serem de proteção ambiental. Os proprietários devem informar em campos separados as áreas de Reserva Legal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) ou de Interesse Ecológico e de Servidão Florestal, que antes eram declaradas juntas.
É preciso comunicar também a área com Reflorestamento com Essências Exóticas ou Nativas, como Eucalipto, Acácia-negra e Pinus, antes declaradas no campo Produtos Vegetais e Áreas em Descanso.
Pagamento:
O pagamento do imposto devido é feito mediante Documento de Arrecadação de Receitas (Darf) Federais ou em Títulos da Dívida Agrária (TDA) do tipo escritural (até 50 % do imposto devido).
O pagamento pode ser efetuado em até quatro quotas, desde que cada uma seja superior a R$ 50,00. A 1ª quota deve ser paga até 30/09, a 2ª (quota + 1 % de juros) até 29/10, a 3ª (quota + 1 % + Taxa Selic) até 30/11 e 4ª (quota + 1 % + Taxa Selic) até 30/12.
Áreas Isentas de ITR:
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - Somente é considerada área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) se averbada no registro de imóveis e aprovada pelo Ibama ou por órgão estadual de meio ambiente.
- Área de Interesse Ecológico - Só é considerada Área de Interesse Ecológico aquela assim declarada mediante ato do órgão ambiental competente.
- Área de Servidão Florestal - Considere como Área de Servidão Florestal somente a área averbada no Registro de Imóveis com esta designação e reconhecida por órgão ambiental competente.
- Área de Reserva Legal - Somente deverá ser declarada a área de Reserva Legal quando a mesma estiver localizada e averbada no Registro de Imóveis.
Importante:
Com o surgimento do Sistema Nacional de Cadastro Rural, em 2001, as informações declaradas no INCRA (CCIR) e no IBAMA (ADA) não devem estar diferentes das informações declaradas na Secretaria da Receita Federal (ITR).
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