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Empresa que produzia leite Mu-mu é condenada a pagar R$ 2,5 mi

A produção estimada dos lotes contaminados foi de 990 mil litros de leite


Após constatar a presença de formol em lotes do leite Mu-mu em 2013, a Vonpar Alimentos S/A, empresa que, na época, fabricava o produto, foi condenada na semana passada a pagar R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos. A sentença foi estipulada pelo juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

A presença de formaldeído (formol) em lotes da marca foi confirmada Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em março de 2013. A partir da denúncia, o Ministério Público ingressou com ação coletiva de consumo contra a empresa.

A produção estimada dos lotes contaminados foi de 990 mil litros de leite, destinados aos mercados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, segundo a Promotoria Especializada da Defesa do Consumidor.

Em defesa, a Vonpar informou que o leite UHT da Mu-mu deixou de ser produzido desde janeiro de 2014. Ressaltou que foi vítima da fraude do leite e que os lotes, inclusive, foram objetos de recall. Afirmou ainda que antes da descoberta da fraude, acerca dos testes exigidos na produção de leite UHT, não havia exigência de outros procedimentos além daqueles que já eram adotados pela empresa.

Na sentença, o juiz destacou o depoimento de uma ex-funcionária da empresa, que trabalha no setor de controle de qualidade, onde afirmou que "somente depois de fevereiro de 2013 a empresa passou a realizar testes para aferir a presença de formol no leite, e que antes não era realizado.

Ela também afirmou que somente a partir do recebimento dos ofícios encaminhados pelo Ministério da Agricultura é que a empresa passou a fazer os testes relacionados ao formaldeído. Informou ainda, que devido ao grande volume de leite recebido pela empresa era inviável realizar todos os testes no leite, pois não existe tempo para isso".

Segundo o juiz, a responsabilidade sobre a matéria-prima é da empresa. "Trata-se de responsabilidade objetiva, sendo que a violação dos dispositivos referidos deixa clara, ainda, a negligência da ré, tendo como resultado os danos à saúde dos consumidores, e modo acentuado, tanto que o formol é cancerígeno", afirmou.

Na sentença, o magistrado destaca também que, embora a empresa tenha encerrado as atividades referentes à produção de leite UHT, continua produzindo e comercializando
produtos oriundos do leite.

Além do pagamento, o juiz determinou uma série de adequações para a empresa.

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