Entenda o impacto da proliferação dos javalis
O javali é considerado pela legislação uma espécie exótica invasora

Na quinta-feira (26.11) houve uma audiêncial pública virtual para tratar da situação da proliferação dos javalis no Rio Grande do Sul. Os javalis foram introduzidos no Brasil na década de 1960 e reconhecidos como espécie exótica invasora através de legislação em 2013.
De acordo com as informações divulgadas pela Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, a preocupação é grande, além da invasão de propriedades e ataques aos animais, traz prejuízo para as lavouras, o javali também tem um risco sanitário.
O deputado federal Ronaldo Santini (PTB/RS) destacou a importância de uma legislação que dê segurança jurídica para todos os envolvidos. E que preveja a caça de espécies nativas fora de controle, como a capivara, o controle de espécies invasoras, como o javali e o lebrão, e uma pena mais rígida para o tráfico de animais silvestres.
“O javali é um problema do Brasil. Tem registros no Mato Grosso e em outros estados, não apenas no Rio Grande do Sul”, destaca Fábio Rodrigues, diretor Vice-Presidente da Farsul. É uma praga que deve ser controlada, constata.
Para o Presidente do Sips (Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do RS) e do Fundesa, Rogério Kerber, o principal risco é a proliferação de pragas. “Além da febre aftosa e da peste suína clássica, o javali pode transmitir a peste suína africana, o maior evento sanitário de todos os tempos. E outras doenças, como a de Aujeszky e a síndrome respiratória suína".
Kerber ressaltou a importância da parceria com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) na capacitação em “Monitoramento e Vigilância Sanitária de Suídeos Asselvajados”. Já foram 750 controladores de javalis capacitados até agora.
A Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) da Seapdr, Rosane Collares, destacou a legislação pioneira no Brasil publicada pela Secretaria e que define os procedimentos para transporte de carcaças de javalis abatidos (IN DSA 002/2017) e as ações de vigilância sanitária como a coleta de amostras (IN DSA 001/2017) para fazer a vigilância sorológica da peste suína clássica.