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Entidades do setor produtivo avaliam o novo Código Florestal

Presidente Dilma vetou nove itens no texto da Medida Provisória que tinha sido aprovada no Congresso


Presidente Dilma vetou nove itens no texto da Medida Provisória que tinha sido aprovada no Congresso

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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) em conjunto com a Aprosoja avaliam que apesar de não ser o ideal, o novo Código Florestal Brasileiro é exequíel e define regras claras para os produtores rurais continuarem produzindo com qualidade e sustentabilidade, aliando produção e preservação ambiental. Publicado no Diário Oficial da União nesta quinta (18.10), o novo Código não é o mesmo aprovado pelo Congresso Nacional em setembro, sendo que a presidente Dilma Rousseff vetou nove itens.


Por ser um estado com predominante ativo ambiental, com 62% de áreas mantidas intocadas mesmo com os atuais índices de produção, os nove vetos da presidente à Medida Provisória do Código Florestal não provocarão grandes impactos em Mato Grosso.

Porém, alguns dispositivos, como o que limita a recomposição das Áreas de Preservação Ambiental (APP’s) através do reflorestamento com espécies florestais nativas e exóticas e proíbe o plantio de árvores frutíferas, prejudica especialmente os pequenos produtores que poderiam utilizar estas áreas como uma fonte extra de renda.

Além disso, a definição de que propriedades de 4 até 10 módulos fiscais terão que recompor 20 metros, e não 15 metros como havia sido aprovado no Congresso, nas margens dos rios de até 10 metros atinge cerca de 90% das propriedades rurais de Mato Grosso.


O próximo passo é a adequação do Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal) à Lei Federal. As entidades esperam que este processo seja feito o quanto antes e em consonância com a Lei Federal. É importante que haja condições mínimas no aparato governamental para que os produtores rurais possam se regularizar perante o órgão ambiental estadual.

As legislações vigentes referentes ao novo Código Florestal são as seguintes:
• Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
• Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012
• Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.

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