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Estudo avalia impacto do aumento do ICMS em São Paulo

Efeitos poderão ser sentidos por toda a cadeia do agronegócio


Foto: Sheila Flores

Um estudo realizado pelo Centro de Agronegócio da Fundação Getúlio Vargas (FGV Agro) analisou os impactos do aumento do ICMS para a economia em São Paulo e na Região Sudeste como um todo.

Os pesquisadores avaliaram que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o principal tributo arrecadado pelo estado de São Paulo. Na média, entre 1994 e 2020, cerca de 87% de toda a arrecadação estadual vem do ICMS. De 1994 até 2013 a arrecadação saltou de R$ 77,2 bilhões para R$ 172,9 bilhões, representando um aumento de 123,9%. Já em 2020, com a crise do coronavírus, a arrecadação atingiu R$ 135,8 bilhões, uma queda de 2,4% ou R$ 3,3 bilhões se comparado ao mesmo período do ano anterior.

Como forma de equilibrar as contas do Estado, em outubro, passou a valei a Lei Estadual nº 17.293 que revisou a alíquota. Um dos setores mais impactados foi o agronegócio. Houve um aumento significativo da carga tributária para a comercialização de insumos agropecuários em operações tanto estaduais, quanto interestaduais que deixaram de ser isentas e passaram a ser tributadas em 4,14%. Também houve elevação da carga de imposto nas operações de vendas interestaduais para insumos em geral e insumos de rações e adubos. Também foram impactados pela medida outros segmentos como implementos agrícolas (novos e usados) e hortifrutigranjeiros.

Em São Paulo o agronegócio representa cerca de 12% do PIB. Além disso, o estado responde por 16,9% das exportações brasileiras do setor, 11,9% do Valor Bruto da Produção (VBP), 54,4% da produção de cana-de-açúcar, 10,0% da produção de café e 3,6% da produção de grãos. Os especialistas entendem que a medida impacta diretamente o agro pelo fato de o Estado ter papel destaque na produção de insumos para outros Estados.  

O estudo é assinado pelos economistas da FGV Agro, Talita Priscila Pinto e Cicero Zanetti de Lima e pelo pesquisador Angelo Costa Gurgel, do Massachusetts Institute of Technology (MIT). Eles entendem que os impactos da medida deve resultar em uma perda de consumo de até R$ 21,4 bilhões em bens e serviços e uma redução de R$ 6,8 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) da região Sudeste. “Portanto, a majoração do ICMS coloca em xeque o desempenho do estado ao longo dos últimos anos, bem como a articulação e o crescimento combinado de todos os elos da cadeia produtiva do agronegócio: insumos, produção, indústria e serviços”, avaliam. 

Eles também afirmam que a medida pode mexer em produção e preços, chegando ao consumidor, além da redução do consumo, menos investimento nos setores e redução da massa salarial. “Para cada R$ 1,00 adicional de arrecadação, haveria uma queda de R$ 2,75 no consumo”, destaca a análise.

Manifesto organizado

Mais de 50 municípios paulistas já confirmaram protestos contra o aumento do ICMS nesta quinta-feira (7). Produtores se organizam em tratoraços. As mobilizações envolvem cooperativas de produtos como cana e flores, sindicatos rurais e entidades. 

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Em nota a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) repudiou a medida de ajuste fiscal e ressalta a perda de competitividade do agronegócio. “Devemos olhar para o impacto que isso causará à sociedade paulista e brasileira, no rastro de uma pandemia jamais vista e um cenário traumático marcado pela recessão e o desemprego”, diz um trecho. 

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav) solicitou informações sobre a nova lei ao governo paulista e articula esforços junto à entidades de representação do agronegócio com o objetivo de apresentar aos gestores estaduais os impactos negativos que a mudança na tributação pode provocar no abastecimento. No dia 29 de dezembro de 2020, a Andav encaminhou, com o respaldo técnico da Agrocontar, um segundo pedido formal de consulta junto à SEFAZ/SP solicitando informações sobre a operacionalização das tramitações considerando a mudança na tributação. No documento a entidade questiona sobre a natureza da operação, as divergências apresentadas pelas imposições do Decreto e a legislação vigente, bem como qual será a definição do Código de Situação Tributária.
 

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