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Faesc leva produtores para ato público em Brasília por nova lei ambiental

Ato acontece nesta terça-feira, dia 5 de abril, das 8h às 18h


Uma centena de produtores e líderes rurais catarinenses, sob coordenação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), participará nesta terça-feira (05), em Brasília, das 8h às 18h, de ato pela aprovação do novo Código Florestal Brasileiro.

O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a mobilização pode definir o futuro da agricultura no Brasil. “O objetivo é pressionar os parlamentares pela aprovação do projeto, que será votado, provavelmente, nesse mês de abril, pois os nossos produtores estão inseguros com as alterações das leis ambientais. Queremos demonstrar ao Congresso Nacional a urgência em atualizar o Código Florestal”, assinala.

São esperados cerca de 400 ônibus de todas as regiões do País. A concentração ocupará a Esplanada dos Ministérios, em frente ao Congresso Nacional, a partir das 8h da manhã. Às 9h, inicia a programação, com a execução do Hino Nacional e um toque de berrantes. Logo após, às 9h30, será oficializada uma missa campal. Às 10h30, começam os pronunciamentos dos parlamentares em tenda armada no canteiro da Esplanada. Na hora do almoço, será servido o tradicional carreteiro gaúcho, preparado em grandes panelas instaladas no local da concentração. Logo após, às 14h, os produtores e demais participantes darão um grande abraço simbólico ao Congresso. Em seguida, iniciam as visitas aos deputados, na Câmara dos Deputados. O retorno das caravanas aos seus Estados está previsto para as 17h.

O presidente da Faesc expõe os aspectos que envolvem a nova ordenação jurídica ambiental em discussão no Congresso Nacional:

INAPLICÁVEL
As dificuldades impostas pela legislação ambiental vigente decorrem do caráter federal da lei, aplicada da mesma forma em todas as macrorregiões brasileiras. Essa condição tornou a norma inócua e inaplicável, na prática. Estudo da Embrapa revela que 71% do país estariam comprometidos com áreas de reserva legal, APPs, unidades de conservação e terras indígenas se a legislação ambiental fosse cumprida na íntegra, restando 29% para a produção agropecuária e outras atividades econômicas, além das cidades e da infra-estrutura.

POLÊMICA
Aqueles que atacam a proposta do novo código desconhecem a realidade do universo rural, das peculiaridades das bacias hidrográficas, solo, vegetação e clima etc; das condições de vida e trabalho das famílias rurais e dos efeitos da legislação federal na atividade agrícola, pecuária e extrativa.

EXEMPLOS
O Código Florestal brasileiro é de 1965 e não tem condições de ser utilizado sem graves prejuízos para produtores rurais e para a economia do país. Para compreender isso basta analisar os pontos cruciais da lei brasileira. Ao longo de todo curso d’água é obrigatório deixar intacta uma mata nativa em largura que varia de 30 metros no mínimo em cada margem até 600 metros, dependendo da largura do rio. Se uma propriedade está localizada na margem de um ribeirão de 1 ou 2 metros de largura, terá que deixar uma mata de 30 metros. E seu vizinho também, totalizando 60 metros, isto é, a largura de um campo de futebol oficial. No caso de um olho d’água, a situação é ainda mais drástica. Mas para protegê-lo o produtor rural terá que cercá-lo com mata nativa em um raio de 50 metros. E mais, ao longo da sua rota até o ribeirão mais próximo, o córrego terá obrigatoriamente de ter uma proteção de 30 metros de cada lado, perfazendo 60 metros, ou a largura de um campo de futebol e o comprimento de vários campos até atingir o seu desaguadouro.

IDEOLOGIA
Há muita ideologia na discussão da problemática ambiental. A Faesc entende que a elaboração de normas ambientais deve ser balizada por conclusões científicas e não por orientação ideológica. Exemplo marcante, nesse aspecto, é o tamanho da mata ciliar para fins de área de preservação permanente (APP) que, de acordo com conclusões científicas, deve ser definida de acordo com a declividade, profundidade e textura dos solos e não pela largura dos rios e riachos como determina a lei federal.

CADA ESTADO UM CÓDIGO
A Faesc defende o artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Cabe à União definir os preceitos genéricos, mas os Estados devem elaborar leis para atender a suas peculiaridades.

CÓDIGO AMBIENTAL CATARINENSE
O código catarinense, aprovado em 2009, descriminalizou a conduta de famílias rurais que apenas produziam, mas a pura e simples aplicação da atual legislação ambiental federal colocava na ilegalidade 40% dos produtores de suínos e aves e 60% dos produtores de leite de Santa Catarina. Entre as medidas previstas no código ambiental catarinense, a definição de áreas de preservação permanentes (APPs) em locais de 5m e 10m de distância das margens dos rios e superiores a 1,8 mil metros de altitude. De acordo com a nova lei ambiental do estado, também ficou definido o percentual de pelo menos 20% de reserva legal (área de vegetação nativa que deve ser conservada na propriedade).
As informações são da assessoria de imprensa da Faesc.

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