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Farsul entrega proposta de harmonização das questões ambientais

Ministra Izabella Teixeira recebeu as propostas na terça-feira


O vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira, representou a Federação da Agricultura na Conferência sobre a Política Ambiental do Governo Federal e o Código Florestal realizada pela ministra do Meio Ambiente na manhã dessa terça-feira, 19/04, no Programa Destinos e Ações para o Rio Grande, promovido pela Assembleia Legislativa em parceira com a Câmara dos Deputados. Gedeão entregou à Ministra Izabella Teixeira propostas para o aperfeiçoamento e harmonização do Projeto de Lei que trata da revisão do Código Florestal Brasileiro. O documento aponta os pontos entendidos pela Farsul como fundamentais para a manutenção e prospecção de atendimento das demandas nacionais e mundiais na produção de alimentos:


- Áreas consolidadas com produção agropecuária nas VÁRZEAS e SERRAS (acima de 45°).
Em relação a este ponto nos preocupa a sugestão do novo tratamento como Área de Uso Restrito para as várzeas e de APP para as áreas acima de 45°, sendo que em ambas as situações existem seculares explorações econômicas consolidadas, com forte impacto social, sejam elas na produção de arroz sejam na produção de maçãs, uva ou mesmo café. Nestes casos entendemos ser fundamental a criação de mecanismo simplificado de manutenção de tais atividades, independente do tamanho do produtor, a fim de garantir a sustentabilidade economico-social de uma sociedade estabelecida sob a forma atual.

- APPs nas MARGENS de RIOS
Neste quesito, fundamental tanto para o meio-ambiente, quanto para a sustentabilidade do produtor nos preocupa a falta de critério técnico-científico na definição das medidas. Sugerimos que permaneçam como APPs as matas ciliares existentes e conforme necessidade por bioma, independente de medidas generalizadas para todo o país.

- APPs em RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS
Mesmo com a oportunidade de corrigir graves equívocos nesta seara, o projeto de lei 1876/99 mantém a necessidade de estabelecimento de APPs no entorno dos RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS fora das áreas de outras APPs. Entendemos que nos empreendimentos agropecuários onde sejam edificados reservatórios artificiais com captação de águas das chuvas ou de fontes intermitentes é descabida a exigência de composição de uma nova APP, até mesmo porque estamos nos referindo ao alague de áreas que anteriormente eram destinadas exclusivamente a produção agropecuária.


- Manutenção do Conceito de RESERVA LEGAL

Aqui encontramos um ponto significativo para reflexão entre o efetivamente necessário para a preservação ambiental e a necessidade de ampliação da produção de alimentos não só para o Brasil, bem como para o mundo. Sugerimos uma melhor avaliação da necessidade de composição de Áreas de Reserva Legal nos biomas “mais antigos” de nossa história. Assim sendo consideramos que o conceito de RESERVA LEGAL seja aplicado aos biomas Floresta Amazônica, Pantanal e Cerrado, e que para os demais seja feito um debate mais amplo, no sentido de verificação da disponibilidade de terras para tais finalidades. Só o RS tem mais de 380 anos de produção agropecuária, o que por si só já cria uma situação de difícil solução.

- Prorrogação dos Efeitos do DECRETO 6.514 / 2008
Diante da proximidade da promulgação de um novo Código Florestal e do prazo de aplicação da integralidade dos efeitos do decreto 6.514/2008, preocupa-se esta federação com a necessidade de prorrogação da aplicação das punições derivadas do “antigo Código Florestal” (lei 4771/1965), não só referindo as relativas às Áreas de Reserva Legal, conforme previsto no decreto 7.029/2010, bem como aos demais atos. Cabe ponderar neste caso que se torna incompreensível a aplicação de multas e sanções em situações que poderão ser alteradas de forma significativa e definitiva.

As informações são da assessoria de imprensa da Farsul

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