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Feijão-carioca está entre os mais baratos do mundo

Nos valores atuais em dólares temos US$ 44,17 por saca


Foto: Pixabay

“O mercado esta travado” ouve-se a todo momento, aponta o Ibrafe (Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses). “Mas, o que seria do preço se estivesse com mercado agitado? Os preços estão, em reais, 67 % acima do valor praticado neste mesmo período do ano passado”, explica a entidade mais representativa no setor no Brasil. 

“Nos valores atuais em dólares temos US$ 44,17 por saca para o Feijão-carioca e neste mesmo período do ano passado o valor era US$ U$ 45. Por tonelada, isso beira os US$ 740. Ontem, somente no interior de São Paulo, mais de 60 mil sacos foram vendidos. Com as chuvas bem-vindas na região produtora, as colheitas devem ficar paralisadas nesta quinta e sexta-feira”, ressalta o Ibrafe. 

De acordo com o Instituto, os preços oscilaram entre R$ 240/260 para Feijão-carioca nota 9 ou melhor nas lavouras paulistas. “Sobre Feijão-preto, o que tem no Brasil está em mãos de poucas empresas e que pretendem aproveitar o fato que os Feijões argentinos estão cada dia piores, uma vez que muito do ofertado agora é do que pegou geada e o cozimento fica comprometido”, completa.

INDICADOR

O PNF – Preço Nacional do Feijão – está completando 5 anos. “Podemos dizer que alcançamos o nosso objetivo colocando para o mercado uma referência transparente e honesta do que acontece nas fontes de onde são colhidos os Feijões. Diariamente são milhares de produtores, corretores e empacotadores que se beneficiam por saber o que foi vendido e onde, tudo on-line”, comemora o Ibrafe. 

No último mês de outubro, os produtores relataram vendas de 315.907 sacas, enquanto os relatórios do Brás relataram 62.000 sacos. Tomando desde o início desse ano, os produtores e compradores, sejam empacotadores ou corretores, relataram a venda de 3.324.660 sacas. 

“No PNF do IBRAFE sabemos quem foi que vendeu, quando plantou, que variedade, quando colheu e como foi a produtividade, se for preciso. O acordo que temos é que, se for solicitado, o produtor ou o comprador que relata a venda pode ser chamado a comprovar a negociação”, conclui o Instituto.

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