Ferrugem asiática faz prefeito decretar situação de emergência
A alta incidência de ferrugem asiática levou o prefeito de São Gabriel D´Oeste, Adão Rolim, a decretar situação de emergência em parte do município
A alta incidência de ferrugem asiática levou o prefeito de São Gabriel D´Oeste (MS), Adão Rolim, a decretar situação de emergência em parte do município. A medida foi publicada nesta segunda-feira (07-04) em Diário Oficial.
O prefeito argumenta que o que o alto índice pluviométrico ocorrido nos meses de dezembro/2007 a março/2008, “provocou longos períodos de molhamento das folhas e temperaturas amenas (diurna e noturna) no período, ocasionando a incidência de ferrugem asiática com alta severidade na cultura da soja, na área rural de São Gabriel do Oeste”.
Fatores climáticos que favoreceram a incidência e maior desenvolvimento da ferrugem asiática prejudicaram a eficiência no combate da doença. A cultura da soja representa uma das principais economias geradora de emprego e renda no município.
A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre. A Situação de Emergência decorrente de pragas vegetais prejudiciais à agricultura, terá sua vigência de 90 dias a contar de sua publicação.
O prefeito argumenta que o que o alto índice pluviométrico ocorrido nos meses de dezembro/2007 a março/2008, “provocou longos períodos de molhamento das folhas e temperaturas amenas (diurna e noturna) no período, ocasionando a incidência de ferrugem asiática com alta severidade na cultura da soja, na área rural de São Gabriel do Oeste”.
Fatores climáticos que favoreceram a incidência e maior desenvolvimento da ferrugem asiática prejudicaram a eficiência no combate da doença. A cultura da soja representa uma das principais economias geradora de emprego e renda no município.
A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pelo desastre. A Situação de Emergência decorrente de pragas vegetais prejudiciais à agricultura, terá sua vigência de 90 dias a contar de sua publicação.