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Frango com água gera multa a 27 empresas no Paraná

Relação divulgada pelo site do Ministério da Agricultura revela quais empresas vendem carne de aves



O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) divulgou, nessa quinta-feira (14-12), uma relação de abatedouros atuados por vender carne de aves congelada com água além do permitido pela legislação brasileira. No Paraná e São Paulo estão localizados o maior número de estabelecimentos autuados, com 27 unidades cada estado. De acordo com a relação disponibilizada no site do Mapa, a empresa DaGranja Agroindustrial, foi a campeã de produtos analisados que apresentaram irregularidades, com 28 autuações só no Paraná. Com sede em Curitiba e unidades na Lapa, Ponta Grossa, Uberada e Passos, em Minas Gerais, e São José do Rio Preto, no Interior de São Paulo, foram encontrados problemas também nos produtos das unidades mineiras e paulistas, gerando respectivamente 3 e 2 autuações. A reportagem do JE procurou a Da Granja nas unidade de São Paulo, Minas e Curitiba. Mas a informação era de que os reponsáveis já não estavam mais na empresa para prestar qualquer tipo de esclarecimento. A orientação foi de a reportagem retornar a ligação nesta sexta-feira, a partir das 8h. Segundo a nota técnica do Mapa, a divulgação da relação das irregularidades apontadas atende a legislação específica, que tem como objetivo prestar esclarecimentos aos consumidores. O resultado será encaminhado à Procuradoria da República e Ministério da Justiça para a instauração de inquéritos cabíveis. O trabalho faz parte do Programa de Combate à Fraude por Adição de Água em Carcaças de Aves, cujo objetivo é coibir a prática de fraude econômica que ocorre durante o processo de resfriamento das carcaças de aves, por ocasião do abate. O programa foi iniciado no ano de 2000, seguindo os parâmetros definidos na Portaria 210, que aprovou o Regulamento Técnico de Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carnes de Aves, no qual estabelece-se a metodologia de análise (Drip Test) e determina-se o limite máximo de 6% de água resultante do descongelamento das carcaças congeladas. Em casos de constatação de índices de absorção de água acima do permitido pela legislação (6%), aplica-se imediatamente as sanções administrativas estabelecidas na Resolução 4, de 29 de outubro de 2002, que determina sanções conforme o porcentual excedente de água, podendo chegar a multas de R$ 25 mil. A nota assinada por Nelmon Oliveira da Costa, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), do Mapa, afirma que foram realizadas “cerca de 4019 análises permitindo a avaliação do processo de fabricação nos estabelecimentos sob Inspeção Federal.”

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