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Funrural: Saiba como fica sua situação

Produtores conseguiram decisões favoráveis em caráter liminar


Em função do tempo que se arrasta pela indefinição em torno do pagamento do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), muitos produtores rurais buscaram a via judicial para evitar pagar a contribuição previdenciária que consideravam inconstitucional. E muitos deles conseguiram decisões favoráveis em caráter liminar. De acordo com advogado especialista em Direito Tributário Jair Beck Filho, em relação ao parcelamento dos débitos e, considerando os efeitos da decisão do STF, existem basicamente três situações práticas a considerar.

A primeira é a do produtor com liminar judicial que realizou os depósitos dos respectivos valores em juízo. Nesse caso, informa o advogado, as quantias depositadas serão convertidas em pagamento automático, e possivelmente terá saldo credor para levantamento.

O segundo caso é do produtor com liminar judicial, mas que não realizou os depósitos: “Poderá desistir do processo e aderir ao parcelamento, ficando inclusive isento de honorários sucumbenciais, como também considerando os efeitos da liminar (suspensão do pagamento por ordem judicial), não poderá incidir multa sobre o total devido”. 

Já a terceira situação é a do produtor sem liminar e que optou livremente por suspender os pagamentos. Esse também poderá aderir ao parcelamento, porém com incidência de multa e demais encargos. “Importante considerar que aquele produtor que vendeu sua produção exclusivamente, por exemplo, para agroindústrias ou cooperativas, está dispensado do recolhimento já que a responsabilidade restou transferida ao adquirente”, observa Jair Beck Filho.

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