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GO: regras para pulverizações retornam aos parâmetros federais

Projeto de lei recolocou as zonas de exclusão em pulverizações aéreas nos limites previstos na legislação do MAPA


 “Foi uma vitória do bom senso.” Assim o deputado estadual goiano Lissauer Vieira (PSB) definiu a derrubada, por 27 votos a 2, do veto do Governo do Estado ao projeto de lei que recolocou as zonas de exclusão em pulverizações aéreas nos limites previstos na legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). E, no caso das pulverizações terrestres, nas distâncias das áreas de preservação do Código Florestal do Estado. A votação ocorreu na às 16h15 desta quarta-feira (dia 21) e a decisão teve parecer favorável da própria Secretaria de Agricultura do Estado, que corrigiu o parecer que no final do ano passado havia resultado no veto do governador Marconi Perillo.

Com isso, foi modificado o artigo 11 da Lei Estadual n° 19.423/16, reduzindo as distâncias mínimas das áreas de exclusão para a aviação, dos até 2 mil metros para o que determina a Instrução Normativa (IN) nº 02/2008 do Mapa: 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população; e 250 metros de mananciais de água.

Conforme o deputado Lissauer, a medida vai salvar a agricultura o Estado de perdas significativas na produção de alimentos (como a lei estava antes, boa parte da área agricultável de Goiás não poderia mais ser tratada), ao mesmo tempo em que se continua garantindo a segurança do ecossistema e das pessoas.

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