Governo de São Paulo amplia benefícios ao setor agropecuário
A lista de produtos beneficiados inclui a casca de soja
A medida inclui novos produtos na lista do setor que já se beneficia com a isenção e redução da base de cálculo do ICMS.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta terça-feira (27/12) decretos que estendem incentivos ao setor agropecuário.
A lista de produtos do setor - que já se beneficia da isenção e da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - se amplia com a inclusão de mais 12 produtos.
A lista de produtos beneficiados inclui a casca de soja, quando destinada à alimentação ou ração animal, os condicionadores de solo e substratos para plantas, torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado e borra de carnaúba e cinzas.
Além disso, os resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura, também serão beneficiados com a assinatura do decreto.
A medida assinada foi autorizada por meio de convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A partir da publicação do decreto, os produtos passam a ter isenção do ICMS para saídas internas e redução da base de cálculo desse imposto nas saídas interestaduais.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta terça-feira (27/12) decretos que estendem incentivos ao setor agropecuário.
A lista de produtos do setor - que já se beneficia da isenção e da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - se amplia com a inclusão de mais 12 produtos.
A lista de produtos beneficiados inclui a casca de soja, quando destinada à alimentação ou ração animal, os condicionadores de solo e substratos para plantas, torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado e borra de carnaúba e cinzas.
Além disso, os resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura, também serão beneficiados com a assinatura do decreto.
A medida assinada foi autorizada por meio de convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A partir da publicação do decreto, os produtos passam a ter isenção do ICMS para saídas internas e redução da base de cálculo desse imposto nas saídas interestaduais.