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Governo/MT muda regras e atinge maquinário agrícola

Redução da base de cálculo do ICMS favorece setor que estima crescer 20%


Redução da base de cálculo do ICMS favorece setor que estima crescer 20%

O setor de vendas de máquinas agrícolas fechou o ano com uma média menor se comparado com 2010. De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), as vendas internas no atacado somaram 5,2 mil unidades em novembro, um recuo de 17,7% ante outubro e uma alta de 10,1% frente a novembro de 2010. Já a produção em novembro foi de 6.769 unidades, uma queda de 9,7% ante outubro e um recuo de 7,7% sobre novembro de 2010. No acumulado do ano, foram produzidas 76.321 máquinas agrícolas, número 9,8% menor que o produzido de janeiro a novembro de 2010.


O mercado de caminhões atingiu marca recorde novamente no último ano. Foram 216.270 unidades produzidas, número 14% maior que 2010, que já tinha sido o melhor ano da história. O resultado também é positivo quando comparado ao mercado geral de autoveículos (carros, caminhões e ônibus), que cresceu 0,7%, contra os 5% de
previsão da Anfavea no início de 2011.

O diretor da Vegrande Máquinas Agrícolas, Walter Zacarkim, que revende máquinas da New Holland em Várzea Grande, diz que o ano passado realmente não foi um dos melhores. Segundo ele, um dos motivos é que as máquinas que vende são todas voltadas para o setor da pecuária, que não esteve muito bem. Contudo, para 2012 as projeções são de um crescimento nas vendas de 20%. O mesmo diz Eduardo Levi Guimarães, gerente de vendas da Rondomaq, revendedor de máquinas da Massey Ferguson. O gerente diz que projeta um ano melhor para o segmento, com cerca de 20% de aumento nas vendas.

O Governo, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), alterou as regras para redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas e de importação de revenda de caminhões e tratores. A partir de agora, revendedores de caminhões e tratores não estão sujeitos a qualquer condição para usufruir da redução. A alteração consta do Decreto 925/2011, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011. Para os revendedores de automóveis e motocicletas, a fruição do benefício é condicionada à adoção do regime de Substituição Tributária e demais situações estabelecidas nos parágrafos

23 e 24 do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS).

Vale ressaltar que não houve alteração do art. 14, inciso II, alínea “c”, item 11 da Lei 7.098/98 (consolida normas relativas ao ICMS em Mato Grosso). Portanto, quando o remetente dos veículos for credenciado como substituto tributário, a alíquota de ICMS aplicável é 12% e não há que se falar em redução de base de cálculo. Os decretos 860/2011 e 925/2011 aplicam-se quando o remetente não for substituto tributário credenciado.

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