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Governo prorroga para 2007 pagamento de dívida agrícola

O pagamento das parcelas do refinanciamento da dívida agrícola que venceria hoje, foi prorrogado para 30 de abril de 2007


O pagamento das parcelas do refinanciamento da dívida agrícola que venceria nesta sexta-feira (29-12), foi prorrogado para 30 de abril de 2007, de acordo com a Medida Provisória 317, convertida na Lei 11.420, de 20 de dezembro deste ano.

Pela legislação atual, a prorrogação do prazo para liquidação alcança débitos de Securitização, Pesa e Recoop. A ampliação do prazo de pagamento das parcelas se deveu às constantes reuniões de lideranças do setor e dos parlamentares da Comissão de Agricultura e Pecuária com o Ministério da Fazenda.

Além dos prazos, a Lei 11.420 mantém os bônus de adimplência para as parcelas de Securitização e Pesa em operações desoneradas de risco ou adquiridas pela União (Banco do Brasil e Banco da Amazônia), aplicando sob cada parcela, a partir da data de seu vencimento, atualização monetária com base na Selic acrescida de juros de 1% ao ano.

Para as operações de Pesa não desoneradas de risco ou não adquiridas pela União, o Tesouro Nacional foi autorizado a ressarcir o valor correspondente aos bônus de adimplência, devendo as instituições financeiras conceder a redução de cinco pontos percentuais sobre as parcelas de 2005 e 2006, com previsão de ajustes entre as partes após o vencimento.

Em relação às parcelas vencidas relativas às operações de securitização não desoneradas de risco ou não adquiridas pela União, segundo o Ministério da Fazenda a informação é da impossibilidade de conceder os descontos para as parcelas vencidas em 31 de outubro de 2005.

Quanto às parcelas vencidas em 31 de outubro de 2006, relativas às operações de securitização, o Ministério da Fazenda sinalizou com a possibilidade de manter os bônus, podendo ser a matéria regulamentada ainda em janeiro de 2007.

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