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O feijão produzido e beneficiado em Mato Grosso terá crédito presumido de 66,66% do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais. Na prática significa a redução da alíquota de 12% para 4% nessas operações que começou a valer desde sexta-feira (01/12). O benefício foi concedido por meio da Lei 10.633/2017 que tem validade de 90 dias. As informações foram divulgadas pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).
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