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Heinze reforça solicitação de triticultores

O parlamentar gaúcho e as entidades defendem modificações nos itens 4.9; 8.5.3 e 8.


O deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) encaminhou nesta segunda-feira (22), documento ao ministro da Agricultura, Wagner Rossi, reforçando solicitação dos presidentes da Ocergs, Vegílio Périus; da Fetag, Elton Weber e da comissão de grãos da Farsul, Amilton Jardim, para que sejam feitas algumas alterações no edital de leilão de PEP de trigo, marcado para a esta quinta-feira, dia 25.

O parlamentar gaúcho e as entidades defendem modificações nos itens 4.9; 8.5.3 e 8.7. Heinze explica que a exigência de cadastramento individual de produtores é impraticável devido ao tempo exíguo e por isso sugere a manutenção do procedimento anterior com listas a serem fornecidas pelas cooperativas ou pelas empresas adquirentes. No caso da comprovação da qualidade do cereal, o deputado pede a exclusão da norma do edital em pauta e argumenta que isso deve ser realizado nos armazéns credenciados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No caso do último item, ele solicita a inclusão do trigo tipo Brando.

Outro pedido, diz respeito a especificação de um prazo para conferência da documentação pela Conab, a fim de evitar os atrasos que aconteceram recentemente.

PRORROGAÇÃO CUSTEIOS – Em atenção às solicitações do deputado federal Luis Carlos Heinze e da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - Farsul, a Superintendência Estadual do Banco do Brasil (BB) autorizou as agências a reprogramar as três primeiras parcelas dos custeios alongados de trigo para a última prestação da operação.

A orientação do Superintendente José Carlos Reis da Silva aos gerentes bancários observa que a medida vale para as operações vincendas contratadas na safra 2009/2010. Heinze explica que para se beneficiar com a prorrogação o mutuário deverá formalizar o pedido ao banco justificando as dificuldades para liquidação da dívida. Além disso, Reis informa que o BB disponibilizou linha de crédito de EGF com prazo de até 180 dias.

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