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Iagro publica portaria sobre regras na ZAV

A responsabilidade pela aquisição, aplicação e a comprovação da aplicação da vacina será dos proprietários dos animais


A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) tem uma nova portaria sobre as regras para a vacinação contra febre aftosa, o trânsito e a identificação individual de animais na Zona de Alta Vigilância (ZAV) do Estado. A região de fronteira com o Paraguai e a Bolívia era considerada área de risco para a sanidade animal até o reconhecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) declarando a área livre de febre aftosa.


Segundo a diretora-presidente da Iagro, Maria Cristina Carrijo, a portaria publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial normatiza algumas medidas de manejo que foram flexibilizadas com a declaração de área livre de febre aftosa. “Algumas medidas foram extintas, como a quarentena, por exemplo, e o transporte também tem novas regras mais flexíveis”, explica.

Apesar de extinguir medidas e flexibilizar outras, a diretora-presidente da Iagro alerta que os produtores da região ainda devem ficar atentos com medidas preventivas que mantém a sanidade animal. “Agora temos que ter também a consciência dos produtores, principalmente porque aquela área é de fronteira e sempre há o perigo de novos casos”, diz Maria Cristina. “A abertura traz o peso da responsabilidade regional, por isso pedimos a conscientização dos produtores que já pagaram um preço muito alto nos últimos anos com o fechamento da área”, completa.

De acordo com a publicação, no Diário Oficial desta terça-feira, a identificação individual de bovídeos e pequenos ruminantes é obrigatória em todas as propriedades localizadas nas áreas dos municípios que compõem a Zona de Alta Vigilância. A portaria coloca as regras para identificação dos animais como brincos, pinos fixadores, bottons e numeração sequencial, entre outras especificações apontadas pela regra da Iagro, que também fica responsável pela distribuição dos elementos de identificação.

No quesito trânsito de animais, a portaria diz que a atividade com origem e destino na ZAV para as finalidades de abate, cria, engorda, reprodução ou aglomerações poderá ocorrer sem restrições. Porém, o egresso de animais com origem na ZAV e destinados a outras localidades sanitárias deve ser realizado observando algumas condições estabelecidas.


Sobre vacinação, a portaria informa que ela é obrigatória para animais da Zona de Alta Vigilância Sanitária e deve obedecer o calendário da Iagro. A responsabilidade pela aquisição, aplicação e a comprovação da aplicação da vacina será dos proprietários dos animais.

“Esta portaria traz agora um conforto maior para os produtores nesta atividade de pecuária e propõe a igualdade para a comercialização de seus produtos”, ressalta a diretora-presidente da Iagro. A medida beneficia pecuaristas dos municípios de Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Ponta Porã, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã, Mundo Novo, Corumbá e Ladário, que desde a implantação da ZAV ficaram sujeitos a restrições para movimentação e comércio de bovinos.

A portaria completa com as regras para o manejo na ZAV está disponível a partir da página 10 do Diário Oficial desta terça-feira (29) e pode ser acessada através do link www.imprensaoficial.ms.gov.br .

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