ICMS: Saída é reduzir o benefício fiscal
Em Mato Grosso, o algodão tem atualmente uma carga tributária de 1,5% do faturamento
Em Mato Grosso o algodão tem atualmente uma carga tributária do ICMS de 1,5% do faturamento
Sem ter onde conquistar espaço para melhorar sua arrecadação, já que os gastos crescem mais do que as receitas públicas, resta ao Estado reduzir as margens de benefícios e incentivos fiscais concedidos em cima do ICMS, que a exceção do Fethab é a receita própria do Estado e municípios.
Um exemplo seria a cadeia do algodão. O problema reside no fato de que hoje esses incentivos demonstram-se desnecessárias. Por exemplo, o algodão tem atualmente carga tributária do ICMS de 1,5% do faturamento, ao tempo que recebe incentivos fiscais equivalentes a 10,5% do faturamento, os quais concentrados em 100 grandes produtores. Se presencia a necessidade de revisão dos incentivos concedidos.
Já no que diz respeito à soja que é o maior produto de exportação de Mato Grosso, a carga tributária do ICMS é de 1,78% do faturamento, ou seja, a incidência é mínima e com as alterações e revisões nos incentivos concedidos, além do regime nacional da Lei Kandir e Confaz, convênio 100/97, a carga tributária se elevaria em aproximadamente 0,78%, menos de 1% de crescimento nos impostos cobrados pelo Estado e municípios.
Na madeira, a carga tributária foi reduzida tanto no FETHAB como no ICMS em mais de 75% a partir de 2008, onde as indústrias passaram de uma carga tributária de 12% para 3,5%, em face da Lei Complementar 123/2008.
Na pecuária, a segunda maior incidência do agronegócio e com um crescimento nas vendas para o exterior próxima de 20% de crescimento em 2011, para cada R$ 1,00 de arrecadação, o governo tem incentivado R$ 3,00. A carga tributária está em 1,6% das operações tributadas e menos de 1% do faturamento total. No Fethab, fundo com arrecadação estimada em 600 milhões ano, o agronegócio contribui com R$ 290 milhões e os demais segmentos com R$ 310 milhões.
Sem ter onde conquistar espaço para melhorar sua arrecadação, já que os gastos crescem mais do que as receitas públicas, resta ao Estado reduzir as margens de benefícios e incentivos fiscais concedidos em cima do ICMS, que a exceção do Fethab é a receita própria do Estado e municípios.
Um exemplo seria a cadeia do algodão. O problema reside no fato de que hoje esses incentivos demonstram-se desnecessárias. Por exemplo, o algodão tem atualmente carga tributária do ICMS de 1,5% do faturamento, ao tempo que recebe incentivos fiscais equivalentes a 10,5% do faturamento, os quais concentrados em 100 grandes produtores. Se presencia a necessidade de revisão dos incentivos concedidos.
Já no que diz respeito à soja que é o maior produto de exportação de Mato Grosso, a carga tributária do ICMS é de 1,78% do faturamento, ou seja, a incidência é mínima e com as alterações e revisões nos incentivos concedidos, além do regime nacional da Lei Kandir e Confaz, convênio 100/97, a carga tributária se elevaria em aproximadamente 0,78%, menos de 1% de crescimento nos impostos cobrados pelo Estado e municípios.
Na madeira, a carga tributária foi reduzida tanto no FETHAB como no ICMS em mais de 75% a partir de 2008, onde as indústrias passaram de uma carga tributária de 12% para 3,5%, em face da Lei Complementar 123/2008.
Na pecuária, a segunda maior incidência do agronegócio e com um crescimento nas vendas para o exterior próxima de 20% de crescimento em 2011, para cada R$ 1,00 de arrecadação, o governo tem incentivado R$ 3,00. A carga tributária está em 1,6% das operações tributadas e menos de 1% do faturamento total. No Fethab, fundo com arrecadação estimada em 600 milhões ano, o agronegócio contribui com R$ 290 milhões e os demais segmentos com R$ 310 milhões.