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Idec pede revogação da atual rotulagem para produtos transgênicos


A imediata revogação do Decreto 3.871, publicado em 18 de julho de 2001, que trata da rotulagem de transgênicos, é o principal tema tratado em carta enviada ontem pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ao governo federal. O instituto mostra que o decreto fere o direito dos consumidores e a legislação brasileira, e ainda viola a decisão judicial dada na ação civil pública movida pelo Idec, que exige, entre outros aspectos, do Governo Federal a elaboração de uma norma de rotulagem que respeite o Código de Defesa do Consumidor.

Entre os vários problemas do decreto, estão a restrição da obrigatoriedade da rotulagem aos alimentos embalados e apenas para aqueles com presença de organismos modificados acima de 4%, por ingrediente. "Acreditamos que o pedido será atendido, inclusive porque foi um compromisso assumido pelo governo eleito", afirma Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Idec. Uma das propostas sobre transgênicos que consta do programa de governo “Meio Ambiente e Qualidade de Vida” é: "apresentar proposta de rotulagem para o Congresso, oferecendo um instrumento legal compatível com a defesa do direito do consumidor”.

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