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IMA adota medidas para agilizar o trânsito de vegetais

O desmembramento da PTV e um contrato entre o órgão e as Unidades são medidas que visam reduzir a burocracia, agilizando a retirada de documentos


A partir do mês agosto, as Unidades de Consolidação - comerciantes que recebem mercadorias de pequenos produtores e descarregam em galpões fora da Central de Abastecimento de Minas Gerais (Ceasa – MG) - contam com novos procedimentos adotados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para a emissão de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV). O desmembramento da PTV e um contrato entre o órgão e as Unidades são medidas que visam reduzir a burocracia, agilizando a retirada de documentos.

A PTV é um documento sanitário obrigatório no trânsito de produtos vegetais e visa prevenir e controlar a disseminação de pragas dentro de Minas Gerais e entre os estados. Em 2008 foram emitidas mais de 81 mil PTVs. Este ano, até junho, o número chegou a 40 mil.

As Unidades recebem produtos de pequenos produtores para fechar uma carga ou lote e então, levam para a Ceasa para ser comercializada. A verificação da documentação de entrada de produtos na Ceasa fica a cargo da Barreira Sanitária do IMA, instalada no local.

De acordo com a Portaria do IMA Nº1.002/09, publicada em 3 de agosto de 2009, as Unidades de Consolidação passaram a ter direito de desdobrar a PTV em Guias de Trânsito Vegetal (GTV), para comercializar seus produtos. Essa medida, já disponível para pequenos produtores rurais, permite à Unidade pagar uma única taxa para emissão de PTV e desdobrar em quantas GTVs ela precisar, sem pagar mais taxas e respeitando o valor máximo de 15 toneladas. O desdobramento também deve ser feito dentro da validade dos certificados que são exigidos para a emissão de PTV - Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), que vale até 15 dias e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO), que vale até 30.

A medida vale para o trânsito de banana, café, citros, uva, manga e demais espécies citadas na Portaria Nº 936 de 2 de outubro de 2008.

Contrato

Outra novidade é um o contrato celebrado entre o IMA e as Unidades de Consolidação, que vão permitir às Unidades substituir a PTV por um carimbo, adesivo autocolante ou similar, que deverá vir junto à nota fiscal. No carimbo, padronizado pelo IMA, constam dados como o número do contrato e o do CFOC.

O contrato é um regime especial para emissão da PTV, tendo como finalidade facilitar as transações comerciais de frutos e mudas, dando uma opção mais ágil. A medida foi adotada, pois, no momento em que o produto é descarregado, a PTV emitida na origem perde a validade, já que a carga foi descaracterizada, sendo necessária a emissão de uma nova PTV com base no CFOC emitido pelo engenheiro agrônomo.

A partir de agora, as empresas e pessoas físicas ficam obrigadas a fornecer semanalmente ao IMA um relatório detalhado, incluindo a relação das notas fiscais de saída, quantidade de produtos vegetais veiculadores de pragas, data de emissão, destino das cargas e número do CFOC ou CFO. Além disso, no ato de apresentação do relatório das notas fiscais, as empresas devem efetuar o pagamento das taxas da PTV, dentre outras determinações. O IMA por sua vez vai fiscalizar, mensalmente, o cumprimento do contrato.

Com essas novas medidas o IMA, como órgão fiscalizador, exercerá sua função de Defesa Sanitária Vegetal sem causar entraves na logística de comercialização de produtos em Minas Gerais.

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