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Importação de produtos agrícolas será facilitada


O governo flexibilizará as regras para a importação de produtos agrícolas. Por isso, adiou por tempo indeterminado a exigência de análise de risco desses produtos. As novas regras para o setor serão publicadas hoje no Diário Oficial da União.

O texto permite ainda que em caso de interesse público, como em situações de desabastecimento, a importação possa ser autorizada pelo Ministério da Agricultura só com a análise fitossanitária restrita a quesitos considerados essenciais para o ingresso no País. Neste caso, a entrada estaria limitada em quantidade e tempo. Entre os requisitos emergenciais está a exigência de que, em caso de praga, o vegetal seja tratado com um produto químico no país de origem, como ocorreu com o trigo do Leste Europeu recentemente.

"Mudamos a data porque não ia dar tempo aos países se adequarem e impediria a importação", diz Oscar Rosa Filho, diretor-substituto do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV) do ministério. Ele disse que, pelas novas regras, os produtos precisam passar por análises laboratoriais e não imediatamente por todo procedimento de análise de risco, que é mais demorado.

Rosa Filho diz porém que a nova regra, ao contrário da que não entrou em vigor, é para cada importação. Deste modo, o produto fica retido até que os exames laboratoriais sejam concluídos. A análise de risco, pelo contrário, é definitiva, pois o País avalia todo sistema sanitário da cultura no local de origem.

Estão na lista de produtos que o País ainda não têm análise de risco importantes itens ao abastecimento interno, como milho e trigo, além de sementes, mudas e flores. As análises de risco não foram concluídas porque muitos países só solicitaram abertura do processo, sem enviar todas informações necessárias.

Para ser enquadrada no novo procedimento, a empresa estrangeira tem que ser tradicional exportadora, ou seja, ter vendido ao Brasil três vezes nos últimos três anos. Além disso, tem que ter protocolado o pedido para análise de risco de pragas do produto no ministério ou fazê-lo para continuar exportando.

As empresas não exportadoras tradicionais só poderão vender após a análise de risco ter sido aprovada. Os produtos de países do Mercosul que já têm requisitos fitossanitários e já são exportados para o Brasil não estão incluídos nas novas regras.

Neila Baldi

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