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Indústria recorre no STJ contra mudança em embalagens de cigarros

Indústria cigarreira deu mais uma cartada na tentativa de prorrogar a Resolução de Diretriz de Colegiado (DRC) 195/2017


A indústria cigarreira deu mais uma cartada na tentativa de prorrogar a Resolução de Diretriz de Colegiado (DRC) 195/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento altera o conteúdo e a forma como o cigarro é oferecido ao consumidor – sua principal exigência é a inserção de alertas mais impactantes nos maços sobre os malefícios do tabagismo – e estabelece a data-limite para implantação da mudança, que é dia 25 de maio próximo.

Repetindo a alegação de não ter condições de cumprir o prazo, o setor irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em busca de uma decisão liminar para tentar ampliar o tempo de ajuste. Segundo o diretor de Assuntos Corporativos e Comunicação da empresa JTI, Flávio Goulart, as fabricantes de cigarros tentaram primeiro a via administrativa. “Nós esgotamos todas as etapas de negociação com a Anvisa, sem sucesso.”

Diante do problema, a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), que representa as fábricas de cigarros e a própria JTI, entrou com um pedido de liminar na Justiça, em 22 de janeiro. Até agora não houve julgamento. A demora fez com que o segmento articulasse outra ação, desta vez no STJ. “Estamos esperançosos. Se não houver uma liminar favorável à prorrogação, haverá desabastecimento de cigarro”, afirma Goulart.

Ele antecipa outro problema: o crescimento da comercialização de cigarro contrabandeado, fomentada a partir do desabastecimento que será causado sem a prorrogação das novas normas. “A retirada do produto legal do mercado, por força da resolução, fará com que o contrabando seja favorecido, abrindo as portas para o comércio ilegal.”    

Anvisa segue irredutível

Por meio de sua assessoria de imprensa, a agência confirmou que a data-limite para alteração na comunicação dos produtos derivados de tabaco é o dia 25 de maio de 2018. Segundo a Anvisa, nessa data se esgotará a licença para uso das imagens que atualmente ilustram as embalagens e painéis. Por conta disso, segundo a Anvisa, não há possibilidade de prorrogação.

Ministério da Agricultura deverá intervir

O presidente da Câmara Setorial do Tabaco, Romeu Schneider, acompanha com preocupação a falta de entendimento entre as cigarreiras e o governo federal, representado pela Anvisa.

A Câmara Setorial é um órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). No dia 21 deste mês, durante a programação da Expoagro Afubra, a entidade promoverá um debate em Rio Pardo. “Nós queremos alinhar um posicionamento da Câmara e programar alguma intervenção, via Ministério da Agricultura”, promete.

Conforme Schneider, sem uma liminar será muito difícil conseguir mais tempo, necessário às indústrias para implementar as mudanças impostas para a comunicação e venda dos cigarros e derivados do tabaco.

Entenda o que vai mudar

A resolução estabelece que toda a programação visual das carteiras de cigarro seja modificada, com novas versões do comunicado de advertência. As mensagens serão mais diretas sobre os riscos à saúde, citando o aparecimento de doenças como câncer de boca, cegueira, envelhecimento, riscos ao fumante passivo, impotência sexual, infarto, trombose e gangrena, morte e parto prematuro.

Os produtos também deverão ser afastados de balas e doces, ficando em locais menos visíveis nos estabelecimentos comerciais. Isso inclui também uma nova confecção de painéis luminosos utilizados nos pontos de venda.

Além dos cigarros, as normas são válidas para cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, entre outros. O não cumprimento da regulamentação pode gerar às fabricantes e aos vendedores penalidades de até R$ 1,5 milhão.

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