CI

Indústrias terão que pagar taxa para importar arroz

A lei 12.685/06 obriga a cobrança da taxa CDO sobre o grão importado em qualquer estágio de industrialização


Em decisão publicada nessa quarta-feira (01-08), a justiça indeferiu o mandado de segurança impetrado por quatro empresas contrárias ao pagamento da taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO) do arroz importado. A lei 12.685/06 obriga a cobrança da taxa CDO sobre o grão importado em casca ou em qualquer estágio de industrialização para diminuir a concorrência desleal com o produto que entra no Rio Grande do Sul pelo Mercosul.

O titular da 6° Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre entendeu que faltam requisitos para o deferimento do mandato de segurança. A lei foi instituída em dezembro de 2006 e regularizada em abril, por decreto da governadora Yeda Crusius, para terminar com a desigualdade competitiva que havia em benefício do arroz importado.

A taxa, que já é paga pelos produtores gaúchos ao Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), corresponde a R$ 0,33 por saca de 50 quilos. Com a decisão, os importadores devem continuar efetuando o pagamento da taxa no momento do desembaraço aduaneiro em qualquer banco credenciado. As informações são da assessoria de imprensa do Irga.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.