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Inicia o segundo período do vazio sanitário da soja no Pará

Até o dia 30 de novembro fica proibido o cultivo de plantas vivas em qualquer fase de desenvolvimento


Durante o vazio sanitário, fica proibido o cultivo da soja ou mesmo a presença de plantas vivas em qualquer fase de desenvolvimento
 
Começa nesta sexta-feira (1º) e segue até 30 de novembro, o "Vazio sanitário da soja", nas microrregiões de Santarém, Itaituba (municípios de Rurópolis e Trairão), Altamira (com exceção do distrito de Castelo dos Sonhos), Paragominas, Bragantina e Guamá. Sob a responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), a fiscalização ocorrerá durante esse período de 60 dias, quando fica proibido o cultivo da soja ou mesmo a permissão da presença de plantas vivas da soja em qualquer fase de desenvolvimento.

A medida fitossanitária do "Vazio sanitário da soja" visa reduzir a incidência da doença ferrugem asiática que ataca as plantas e causa perdas significativas às lavouras e também à economia do país. Desde 2001, as perdas estimadas com a praga da ferrugem asiática chegam ao montante de 13,4 bilhões de dólares em todo o Brasil e, em cada safra, os agricultores contabilizam prejuízos de cerca de US$ 2 bilhões.

Por isso, a orientação é a eliminação do hospedeiro, ou seja, a soja, como forma de reduzir o fungo causador da ferrugem asiática, que provoca a queda das folhas e prejudica a formação dos grãos.

No primeiro período de vazio sanitário, que aconteceu entre os dias 15 de julho e 15 de setembro, no sul do Pará, foram fiscalizadas nove propriedades, e apenas uma foi notificada, demonstrando que os produtores de soja do sul daquela região efetivamente cumpriram o determinado pelo programa nacional e estadual de controle da praga da ferrugem asiática.

Os produtores que não cumprirem a medida estarão sujeitos a notificações e multas. Os fiscais estaduais agropecuários e os agentes fiscais agropecuários da Adepará farão a vistoria nas propriedades rurais para comprovar o cumprimento da Instrução Normativa n° 009/2008, que trata da prevenção e controle dessa praga, em parceria com o Ministério da Agricultura. De acordo com esta Instrução Normativa, cabe também ao sojicultor cadastrar na Adepará suas áreas plantadas a cada safra, até 30 dias após o termino do plantio.

O Pará é o 14° produtor de soja do país e essa cultura vem se ampliando. A área de soja semeada no Pará na safra 2009/2010 alcançou uma área de 86,9 mil hectares com uma produção de 232,5 mil toneladas, conforme dados do levantamento da Conab de julho de 2010. O Brasil é o 2° exportador mundial, sendo um centro de referência em tecnologia para sojicultura.

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