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Justiça do PR exige que IAP cadastre o glifosato pós-emergente

A Justiça deu prazo de 10 dias para que o Instituto faça o cadastro provisório do produto


A Justiça deu prazo de 10 dias para que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) faça o cadastro provisório do glifosato pós-emergente, usado em plantações de soja transgênica. A decisão atende "Ação de Obrigação de Fazer" proposta pela Monsanto do Brasil Ltda., para garantir a comercialização do herbicida no Estado.

O IAP informou, por meio da assessoria de imprensa, que até ontem não havia sido notificado da decisão judicial. O pedido de licenciamento do glifosato, segundo a assessoria, foi arquivado porque a Monsanto não teria apresentado a documentação exigida. O IAP ainda pode recorrer da liminar junto ao Tribunal de Justiça (TJ).

O assessor econômico da Federação de Agricultura do Paraná (Faep), Carlos Augusto Albuquerque, lembrou que, na safra passada, os agricultores paranaenses puderam usar o glifosato com base em uma liminar obtida pela instituição, em 2006. Para ele, não faz sentido restringir o uso do herbicida, se o produto tem registro junto ao governo federal, que liberou, também, o plantio de soja transgênica. "É pura má vontade do governo do Estado", criticou. Os produtores contam com a liminar concedida agora para a Monsanto para o plantio da próxima safra.

A conclusão do juiz da 1Vara da Fazenda Pública, Rosselini Carneiro, que deferiu a liminar, é de que a partir do momento que foi autorizada, pela União, a produção do glifosato pós-emergente e deferido o respectivo registro, o qual é ato privativo do órgão federal competente, não é possível a qualquer estado brasileiro vedar, em seu território, o uso e o armazenamento do produto.

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