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Justiça exige estudo de impacto para queima da cana no norte pioneiro do PR

A partir da próxima safra todas as licenças ambientais para a queima controlada da palha na região, dependerão de prévio estudo de Impacto Ambiental


Foi julgada nesta segunda-feira (30-05) a ação civil pública proposta pelo MPF em 2007, perante a Justiça Federal de Jacarezinho, questionando o sistema das autorizações concedidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a queima de palha de cana-de-açúcar como facilitador da colheita no norte pioneiro do Paraná. Segundo o juiz federal Mauro Spalding, que julgou a ação, a partir da próxima safra (no ano de 2012) todas as licenças ambientais para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região dependerão de prévio estudo de Impacto Ambiental, como é exigido pela Constituição.

Também ficou determinado que só o IBAMA poderá conceder novas licenças/autorizações, já que o IAP (órgão estadual) não teria competência administrativa para avaliar impactos ambientais, já que a poluição ultrapassa um estado da Federação, atinge reservas indígenas e afeta a Mata Atlântica. Ficaram mantidas, porém, as licenças já concedidas pelo IAP e foi autorizado ao órgão estadual conceder novas licenças, contudo, limitadas à safra atual, de 2011. A sentença estabeleceu multa de R$ 1 milhão contra o IAP para cada nova licença/autorização ambiental para a queima controlada na região a partir de 2012.

O processo já havia sido sentenciado em agosto de 2007, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª região anulou a anterior sentença para que fosse produzida prova. Depois disso, chegou a se iniciar a instrução probatória, mas tanto o IAP quanto o IBAMA, réus na ação, acabaram reconhecendo a notoriedade dos impactos ambientais decorrentes da queima controlada de palha de cana, o que permitiu a prolação de sentença sem produção de novas provas além daquelas já existentes no processo.

O juiz afirmou na sentença que o processo era “inusitado, para dizer o mínimo”, já que “dois órgãos criados especificamente para zelar pela proteção ao meio ambiente (IBAMA e IAP) expressamente fazem de tudo para se esquivar dessa responsabilidade, forçando o MPF a propor uma ação de modo a obrigá-los, por meio de intervenção judicial, a cumprir normas protetivas ambientais que deveriam simplesmente fazer cumprir. Num país que se acostumou a assistir ao Poder Executivo mais preocupado em legislar do que propriamente administrar (editando uma enxurrada de Medidas Provisórias) e o Poder Legislativo mais preocupado em investigar e julgar do que propriamente criar leis (instaurando CPIs, e provocando julgamentos pelas suas Comissões de Ética, etc.), emerge da sociedade cada vez com mais naturalidade demandas como a presente, em que o Poder Judiciário é chamado unicamente para garantir o cumprimento de funções administrativas, intervindo no sentido de obrigar os órgãos públicos a simplesmente observar suas funções típicas, emergidas da própria Constituição Federal, ou então fazê-las cumprir ele próprio, Poder Judiciário, por meio do chamado ‘ativismo judicial’.”

Da sentença, que pode ser acessada no link de consulta processual do site oficial da Justiça Federal do Paraná (nº do processo 2007.70.13.000412-9), ainda cabe recurso. (Da Justiça Federal do Paraná)

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