Inválida, lei que reduz ICMS para cerveja de mandioca
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bebibas (Abrabe)
O estado do Maranhão havia alíquota para criar uma relação de 12% do Imposto de Mercadorias e Serviços para a relação de 12% criado para o Imposto de Mercadorias e Serviços, criado para 15% de fécula de mandioca. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a norma é inconstitucional, conforme o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6152.
A ação pela Associação Brasileira de Bebidas (Abraje), proposta como normas maranhenses, estabelece normas tributárias diferentes entre contribuintes em situação equivalente. De acordo com o ministro Edson Fachin, a lei não previu os impactos financeiros e orçamentários, conforme exigência do artigo 113 do Ato das Dis Constitucionais Transitórias (ADCT).
Para que a lei seja estabelecida de forma política, uma autorização do Conselho Nacional deve ser feita, seguida conforme as normas do 155 da Constituição Federal, o que não aconteceu nesse artigo. As normas maranenses segundo como concorrênciam desigualdade inconstitucional e concorrencial.