Lei amplia mercado da agricultura familiar com venda para merenda escolar
Técnica do MDA alerta sobre a necessidade dos produtores adequarem seus produtos à realidade das escolas
Com a aprovação da Lei 11.947/09, o governo ampliou as alternativas de mercado para a agricultura familiar. O texto da lei determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. Esses produtos devem integrar a merenda escolar.
A produção atual atende à demanda da lei, porém, é preciso que o agricultor adapte o que produz à necessidade das escolas, segunda a técnica do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ana Luiza Muller.
De acordo com Ana Luiza, um apicultor poderá aumentar a aceitação do seu produto se ele entregar o mel embalado, por exemplo, em sachês no lugar de entregar em baldes. Da mesma forma acontece com a rapadura. “Será mais fácil e prático para a escola receber a rapadura em pequenos pedaços, prontas para serem distribuídas aos alunos, do que receber uma barra de um quilo. São questões que fazem toda a diferença na hora da compra”, afirma Ana Luiza.
Os 30% do orçamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para 2009 correspondem a cerca de R$ 600 milhões. Esses recursos devem ser aplicados, obrigatoriamente, na aquisição de produtos da agricultura familiar. Estima-se que, com essa medida, em torno de 250 mil famílias de agricultores serão beneficiadas diretamente. Com a lei, a previsão é de que por volta de 47 milhões de alunos da rede pública de ensino de todo o País terão a oportunidade de consumir produtos da agricultura familiar.
Para Ana Luiza, é preciso que sejam aproveitadas as oportunidades que o governo está dando e, para isso, o Sebrae pode ser um importante ator. “O Sebrae pode orientar os produtores com relação à formação de preços, oferecendo assessoramento voltado para o mercado. Além das questões sobre quantidade e adequação da produção nas embalagens. Mostrar quais os alimentos produzidos podem ser comercializados e orientá-los sobre a participação em programas como o PNAE e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). “O produtor sabe produzir, mas, em muitos casos, não sabe vender”, disse Ana.
Como resposta à representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o gerente da Unidade de Agronegócios do Sebrae, Paulo Alvim, afirmou que a Instituição vai traçar estratégias para inserir cada vez mais esse público no mercado. “Vamos aproveitar o conhecimento de cada área da Instituição para pensar nestas ações. Teremos que produzir cartilhas didáticas com o passo a passo de como acessar o PAA e o PNAE, elaborar cursos de capacitação, realizar seminários”, informou.
A técnica do Ministério do Desenvolvimento Agrário Ana Luiza Muller foi um das palestrantes convidadas a participar, nessa terça-feira (24), da III Semana de Capacitação do Sistema Sebrae em 2009. O encontro, que começou na segunda-feira (23), prossegue até sexta (27) em Brasília.
Quem pode fornecer para o governo?
De acordo com a Lei nº 11. 326/2006, o governo considera agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que não detenha área rural maior do que quatro módulos fiscais, utiliza mão-de-obra da própria família, tenha renda familiar vinculada à propriedade e a administre junto com a família. Também são beneficiados com a lei silvicultores, aqüicultores, extrativistas e pescadores inclusive de comunidades indígenas e quilombolas.
Fornecedores
No grupo formal, estão as cooperativas ou associações da agricultura familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Jurídica. No grupo informal, estão os agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Física. Para mais informações acesse o site http://comunidades.mda.gov.br/portal/saf/programas/alimentacaoescolar