CI

Licenciamento de usinas em Goiás é suspenso

Uma nova portaria vai estabelecer critérios para licenciamento desta atividade


A concessão de licenças ambientais a empreendimentos sucroalcooleiros no Estado de Goiás está suspensa até a edição e publicação de uma portaria que vai estabelecer critérios específicos para licenciamento desta atividade. A previsão é que a portaria seja publicada até segunda-feira (11-06). A decisão foi anunciada nessa quarta-feira (06-06) pela Agência Goiana Ambiental, atendendo recomendação do Ministério Público (MP).

Segundo o ofício encaminhado pela agência ao MP, a portaria será expedida em conjunto com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) – responsável pela formulação da política de meio ambiente do Estado – e, em seguida, encaminhada ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, para estudo e edição de resolução, disciplinando a matéria. Procurado nessa quarta-feira (06-06) pelo Popular, o presidente do Sindicato de Fabricação de Álcool, Igor Montenegro, disse que somente vai se manifestar após receber a decisão.

Na recomendação, elaborada pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente com o seu Núcleo de Apoio Técnico, o Ministéio Público pondera que não existem atualmente, no âmbito da Agência Ambiental, critérios específicos para o licenciamento ambiental das usinas de álcool, apesar do crescimento significativo desse setor no Estado e, conseqüentemente, dos pedidos de licença ambiental para instalação das atividades.

Conforme o documento, o MP e a agência realizam reuniões técnicas com o objetivo de fixar esses critérios, observando ainda que o Estado elabora projeto de lei sobre o manejo da cana-de-açúcar, que também disciplinará algumas questões do setor. Contudo, como essas regras ainda não estão em vigor, o entendimento do MP, destacado na recomendação, é que as licenças ambientais para novos empreendimentos não podem ser concedidas, só podendo ser retomado o licenciamento quando os critérios estiverem definidos.

Um dos aspectos que o MP entende ser necessário contemplar como regra para licenciamento ambiental de novas usinas de açúcar e álcool é a proibição da queima da cana-de-açúcar na colheita. Outros pontos que a instituição quer ver abrangidos na regulamentação dos critérios de concessão de licenças são normas que garantam a proteção os mananciais hídricos, das áreas de preservação permanente e das reservas legais, bem como as formas de compensação ambiental e de prevenção de impactos sociais do empreendimento.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.