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Liminar da Justiça no PR barra milho transgênico

A CTNBio critica decisão e diz que, se veto continuar, sementes transgênicas entrarão no país através de contrabando


Uma liminar concedida pela Justiça Federal no Paraná barrou ontem a primeira liberação comercial de uma variedade de milho transgênico e levou a CTNBio, órgão responsável pela liberação de organismos geneticamente modificados, a um impasse. Pouco mais de um ano depois da regulamentação da Lei de Biossegurança, nenhum pedido de uso comercial de transgênicos foi aprovado.

O presidente da comissão, Walter Colli, criticou a decisão da Justiça e disse que, sem a mudança de regras de votação dos pedidos, dificilmente a CTNBio irá liberar o uso comercial de sementes. "Com o tempo, se a gente continuar proibindo, essas sementes [geneticamente modificadas] vão entrar no país por meio de contrabando", prevê Colli.

O contrabando de sementes precedeu a autorização para o plantio e a comercialização de soja e de algodão transgênicos. As duas variedades de grãos geneticamente modificados liberadas no país foram autorizadas antes da regulamentação da Lei de Biossegurança, em novembro do ano passado. A CTNBio só deve voltar a deliberar em março do ano que vem. Colli defendeu a redução do número mínimo de votos exigidos para as autorizações de pesquisas e a comercialização de transgênicos dos atuais dois terços para maioria absoluta (metade mais um dos votos) dos 27 membros.

Atualmente, tramitam na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança nove pedidos de liberação de transgênicos para uso comercial: cinco variedades de milho, duas de algodão e mais uma variedade de arroz. A variedade de milho da multinacional Bayer tolerante ao herbicida glufosinato de amônio chegou a entrar na pauta da última reunião do ano da CTNBio. Apresentado em 1998, o pedido contava com dez pareceres favoráveis e um contrário, segundo balanço de Colli. Mas a aprovação foi suspensa por liminar concedida pelo juiz federal Nicolau Konkel Júnior.

O juiz acatou o pedido de três ONGs (organizações não-governamentais) que defendem a realização de audiência pública antes de a comissão deliberar.

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