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Logística reversa no campo: atuação de cada elo da cadeia agrícola é tema de debate

Correta destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas serão discutidas em evento sobre direito ambiental  


Responsabilidades compartilhadas na correta destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas serão discutidas em evento sobre direito ambiental
 
O Sistema Campo Limpo (logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas), seu funcionamento e estruturação serão tema de palestra do gerente de Logística do inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias), Mario Fujii, durante o 23º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental. Durante o painel “Patrimônio, propriedade e sua função social na constituição ecológica”, o representante do Instituto, que é o núcleo de Inteligência do Sistema Campo Limpo, vai detalhar o modelo brasileiro de destinação do material, com especial atenção às responsabilidades compartilhadas de cada elo da cadeia produtiva agrícola (canais de distribuição, produtores, indústria fabricante e poder público) em relação à propriedade da embalagem no ciclo reverso, que ao receber a correta destinação realimenta o chamado sistema ‘do berço ao berço.

O programa brasileiro de logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas, Sistema Campo Limpo, foi instituído pela Lei Federal 9.974/00, que constituiu o conceito de responsabilidade compartilhada na logística reversa de embalagens vazias e que determina obrigações para cada elo da cadeia produtiva agrícola, envolvendo desde os fabricantes e distribuidores até os produtores rurais, com apoio do Poder Público. Seu funcionamento tem início já na compra do produto pelo agricultor, uma vez que a revenda deve indicar na nota fiscal o local onde o material deve ser devolvido. A partir da compra, o produtor tem a responsabilidade de, lavar corretamente e inutilizar a embalagem no ato do preparo da calda para aplicação na lavoura. Em até um ano devem ser entregues nas unidades fixas ou eventos de recebimento itinerante.

A responsabilidade por dar a destinação ambientalmente correta às embalagens vazias é da indústria fabricante (representada pelo inpEV), que as encaminha para reciclagem ou incineração. Ao Poder Público cabe a fiscalização do funcionamento do Sistema, como a emissão de licença para as unidades de recebimento dos materiais e o apoio aos esforços de educação e conscientização do agricultor em parceria com os fabricantes e distribuidores.

“Temos no Brasil um exemplo de prática que contribui com uma agricultura mais sustentável e também como modelo de economia circular, uma vez que o ciclo de vida das embalagens é fechado dentro do próprio Sistema. Nosso país se tornou referência mundial na destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas por conta do engajamento de todos os elos no que diz respeito ao correto encaminhamento do material”, detalha Fujii. Hoje o Brasil dá destinação ambientalmente correta para 94% das embalagens plásticas primárias pós-consumo de agrotóxicos.

A palestra do inpEV acontece no dia 30 de maio, a partir das 9h. No debate estarão presentes representantes do universo acadêmico, e também de entidades como Tribunal Regional Federal e Ministério Público Federal de São Paulo. O evento é realizado pelo “Instituto O Direito Por um Planeta Verde”.

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