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Logomarca do Sisbi é regulamentada

Essa marca oferece ao consumidor brasileiro condições de identificar um produto com inspeção estadual



O modelo da logomarca do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA) foi publicado, no Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (18), por meio da Instrução Normativa Nº 2. Dessa forma, produtos como carnes, leite, pescado, ovos e mel, fabricados por estabelecimentos registrados nos serviços de inspeção estadual ou municipal e credenciados pelo sistema, deverão apresentar logotipo no rótulo. Essa marca oferece ao consumidor brasileiro condições de identificar um produto com inspeção estadual, municipal ou do Distrito Federal que pode ser comercializado em todo o território nacional.

O Sisbi/POA integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), cuja finalidade é padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção, a fim de garantir a inocuidade e segurança alimentar. O município de Crissiumal/RS é o primeiro a aderir ao sistema. Outros 29 municípios e os estados de Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul e Paraná já solicitaram a adesão e os processos sendo analisados.

Para fazer parte - Os estados, o Distrito Federal e os municípios interessados em integrar o Sisbi/POA devem requerer o reconhecimento de equivalência dos seus serviços de inspeção ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), comprovando que tem condições de garantir o controle higiênico e sanitário e a qualidade dos produtos de origem animal.

Com a aprovação, as agroindústrias registradas no serviço de inspeção municipal, estadual ou do Distrito Federal e indicadas para integrar o Sisbi/POA poderão comercializar seus produtos fora da sua região.

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