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Mais de 23 toneladas de defensivos ilegais apreendidas no Brasil até agosto

Apenas Operação Ceifa apreendeu mais de 1,5 tonelada




Nada menos que 23 toneladas de defensivos agrícolas ilegais foram apreendidas entre os meses de janeiro e agosto de 2013 em todas as regiões do País. As autoridades policiais e de fiscalização realizaram, recentemente, apreensões significativas de produtos falsificados e contrabandeados nos estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Paraná.

 
Um exemplo foi a Operação Ceifa, desencadeada na última semana pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, por meio da Delegacia em Santa Cruz do Sul. A mobilização apreendeu mais de 1,5 toneladas de produto ilegal e seis pessoas foram presas em flagrante. Elas alegadamente criaram uma organização criminosa especializada na introdução de defensivos agrícolas contrabandeados do Uruguai, com destino aos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
 
Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agroquímico contrabandeado ou pirateado são considerados crimes de sonegação, contrabando e descaminho e também enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988); contrabando ou descaminho (art. 334 do Código Penal) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89).
 
O Sindag (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola) recomenda que os agricultores adquiram os defensivos agrícolas somente de revendedores, cooperativas e canais de distribuição credenciados pelas indústrias. Devem sempre exigir os documentos legais, a nota fiscal e a receita agronômica.

 
Desde 2001, quando teve início a campanha nacional de combate aos defensivos ilegais, mais de 450 toneladas de químicos foram apreendidas, além de cerca de mil pessoas detidas. Um dos principais canais é o serviço Disque-Denúncia (DD), que já recebeu mais de 18 mil chamadas. O número é 0800-940-7030, e a ligação é grátis. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais. O DD não utiliza identificadores de chamada ou “binas” e não solicita ao denunciante que se identifique – a denúncia é anônima.
 

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