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Mais um frigorífico paralisa atividades e assina acordo com MPT

Ações para reduzir contaminações entre trabalhadores se intensificou desde o final de abril


Foto: Pixabay

Dando prosseguimento a uma sequência de acordos já firmados para reforçar a segurança contra o coronavírus nos frigoríficos do Rio Grande do Sul, o Ministério Público do Trabalho (MPT) acordou com o Frigorífico Nicolini, na Serra, a paralisação das atividades da empresa, realização de testagem, avaliação clínica e retorno de trabalhadores 75% dos trabalhadores somente após duas semanas. Outros 25%, depois de testados, nesse período, seguirão atuando com distanciamento de 1,80 metros entre cada um na área produtiva.

Localizado em Garibaldi, o Nicolini assinou ontem o de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão, e já havia alterado o transporte dos funcionários de outras cidades para reduzir os riscos. O setor enfrenta desde o final de abril uma série de ações e denúncias de problemas na condução dos controles de trabalhadores que com sintomas de gripe e que seguiram atuando, por exemplo, sem o devido afastamento temporário. O caso mais grave, até o momento, e que teria chamado a atenção para o setor, que depende de um grande número de mão de obra pra manter as operações, ocorreu em Passo Fundo.

Na cidade o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) interditaram a unidade da JBS após 19 casos inicialmente confirmados, com a morte de familiares de dois deles. O número de contaminados, posteriormente, chegou a 48. No caso do Nicolini, o acordo firmando na terça-feira (5) determina que a empresa adote medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores, Adotando, por exemplo, sistemas de escalas de trabalho com vistas a reduzir fluxos e aglomerações.

A empresa também deverá reorganizar os horários de entradas e saídas, o acesso e interior dos vestiários, e os horários de refeições, de modo a evitar – de todas as maneiras – contatos e garantindo que os trabalhadores se mantenham em distância mínima de, no mínimo, 1,5 metro uns dos outros. Em relação aos setores em que verificada a inviabilidade técnica de adoção de distanciamento de 1 metro entre os trabalhadores, tais como plataforma de recepção de aves, será realizado o fornecimento de proteção respiratória para particulado PFF2 e/ou equivalentes, devendo tais equipamentos ser substituídos imediatamente quando estiverem sujos ou úmidos e conforme recomendação dos fabricantes.

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